DECISÃO JESSICA OLIVEIRA SOUZA ALVES requer a reconsideração da decisão de fls — HC HC 1051315
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO JESSICA OLIVEIRA SOUZA ALVES requer a reconsideração da decisão de fls.
- 101-102, em que indeferi liminarmente o habeas corpus, diante da insuficiência da instrução.
- Inviável a reconsideração do decisum, porquanto persiste a ausência de juntada de cópia integral da decisão que decretou, inicialmente, a preventiva.
- Assim, não há como analisar eventual constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima o recorrente. À vista do exposto, indefiro o pedido de reconsideração e, por conseguinte, mantenho o indeferimento liminar deste habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
14685, 4355
Ementa oficial
DECISÃO
JESSICA OLIVEIRA SOUZA ALVES requer a reconsideração da decisão de fls. 101-102, em que indeferi liminarmente o habeas corpus, diante da insuficiência da instrução.
Inviável a reconsideração do decisum, porquanto persiste a ausência de
juntada de cópia integral da decisão que decretou, inicialmente, a preventiva. Assim, não há como analisar eventual constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima o recorrente.
À vista do exposto, indefiro o pedido de reconsideração e, por conseguinte, mantenho o indeferimento liminar deste habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.