DECISÃO NICOLAS RODRIGUES VIEIRA alega sofrer coação ilegal, em decorrência de acórdão proferido pelo … — HC HC 1051475
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO NICOLAS RODRIGUES VIEIRA alega sofrer coação ilegal, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no Habeas Corpus n.
- O impetrante sustenta, em síntese, a ausência de comprovação de autoria delitiva.
- Mas o fato é que a decisão impugnada se encontra satisfatoriamente motivada.
- Observo, portanto, que a argumentação alinhavada no writ não foi debatida de forma específica pelo Juízo a quo, razão pela qual o conhecimento desta impetração configuraria indevida s upressão de instância. À vista do exposto, com fundamento no art.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3572, 3546, 5566
Ementa oficial
DECISÃO
NICOLAS RODRIGUES VIEIRA alega sofrer coação ilegal, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no Habeas Corpus n. 0071989-90.2025.8.19.0000.
O impetrante sustenta, em síntese, a ausência de comprovação de autoria delitiva.
Decido.
Verifico que o mandamus não comporta processamento, uma vez que a matéria ora impugnada não foi apreciada pelas instância ordinária, como se verifica do seguinte trecho:
Por isso, as alegações defensivas referentes ao mérito da causa, aqui incluída a suposta fragilidade da prova de autoria, hão de ser apreciadas pelo seu juiz natural, pois os limites estreitos do presente habeas corpus não comportam o exame aprofundado da prova. Mas o fato é que a decisão impugnada se encontra satisfatoriamente motivada.
Observo, portanto, que a argumentação alinhavada no writ não foi debatida de forma específica pelo Juízo a quo, razão pela qual o conhecimento desta impetração configuraria indevida s upressão de instância.
À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.