DECISÃO TIAGO DOS PASSOS BORGES alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido … — HC HC 1051476
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO TIAGO DOS PASSOS BORGES alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Apelação Criminal n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado, pelo Tribunal de Justiça local, à pena definitiva de 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática dos crimes previstos nos arts.
- 180, caput, e 311, caput, ambos do Código Penal.
- Na ocasião, foi reconhecida a prescrição e declarada a extinção da punibilidade quanto ao crime de receptação.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03415.03435., 00287.03523.03546.
Ementa oficial
DECISÃO
TIAGO DOS PASSOS BORGES alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Apelação Criminal n. 5003986-60.2021.8.21.0039.
Consta dos autos que o paciente foi condenado, pelo Tribunal de Justiça local, à pena definitiva de 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 180, caput, e 311, caput, ambos do Código Penal. Na ocasião, foi reconhecida a prescrição e declarada a extinção da punibilidade quanto ao crime de receptação.
Na inicial do habeas corpus, a defesa aduz, em síntese, a nulidade da prova decorrente da busca domiciliar, porquanto realizada sem a prévia expedição de mandado judicial de busca e apreensão, razão pela qual requer a absolvição do réu.
Subsidiariamente, postula o retorno dos autos à Corte de origem para novo julgamento, com a exclusão da prova reputada nula.
Indeferida a liminar (fls. 801-802), o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus (fls. 813-818).
Decido.
Inicialmente, em consulta ao site da Corte de origem, verifico que a parte renunciou ao prazo para interposição de recurso especial e, na mesma data - 10/11/2025 -, impetrou este habeas corpus. Nesse cenário, em consonância com o entendimento deste Superior Tribunal, o writ deve ser conhecido, porquanto a situação descrita não caracteriza impetração substitutiva de revisão criminal.
I. Inviolabilidade de domicílio - direito fundamental
O caso traz a lume antiga discussão sobre a legitimidade do procedimento policial que, depois do ingresso no interior da residência de determinado indivíduo, sem autorização judicial, logra encontrar e apreender objetos ilícitos, de sorte a configurar a prática de crimes cujo caráter permanente legitimaria, segundo ultrapassada linha de pensamento, o ingresso domiciliar.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n. 603.616/RO, com repercussão geral previamente reconhecida (Tema n. 280), assentou que "a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados" (Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 10/5/2016).
É necessário, portanto, que as fundadas razões quanto à existência de situação flagrancial sejam anteriores à entrada na casa,
[trecho intermediário suprimido]
momento em que constataram movimentação típica de tráfico, tendo sido abordado dois sujeitos quando saíam do local, sendo que, após a chegada da polícia, dois indivíduos correram para o fundo da casa, de modo que não se verifica ilegalidade, visto que constatada a existência de elementos suficientes a evidenciar fundadas suspeitas da prática delitiva.
4. Ressalte-se que, no interior da residência, foi encontrada grande quantidade de drogas (216,10kg de maconha), "arma de fogo e munição (descritas no segundo fato, acima), um simulacro de fuzil, petrechos para a preparação de droga (balança e plástico filme), dinheiro, veículos automotores, celulares e documentos".
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp n. 2.074.256/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 9/8/2024, grifei.)
III. Dispositivo
À vista do exposto, denego a ordem.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.