DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de RENATA DE OLIVEIRA contra acórdão proferid… — HC HC 1052009
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de RENATA DE OLIVEIRA contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ no julgamento da Apelação Criminal n.
- Extrai-se dos autos que a paciente foi condenada à pena de 15 anos e 9 meses de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 1.887 dias-multa, pela prática dos crimes tipificados nos arts.
- O Tribunal de origem, por maioria de votos, deu parcial provimento à apelação interposta pela defesa da paciente, para reduzir a pena ao patamar de 9 anos e 7 meses de reclusão, além de 958 dias-multa, mantidos os demais termos da sentença.
- Confira-se a ementa do julgado: "DIREITO PENAL.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de RENATA DE OLIVEIRA contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ no julgamento da Apelação Criminal n. 0026663-11.2023.8.16.0017.
Extrai-se dos autos que a paciente foi condenada à pena de 15 anos e 9 meses de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 1.887 dias-multa, pela prática dos crimes tipificados nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/2006, c/c o art. 14, I, o art. 29, caput, e o art. 69, caput, todos do Código Penal - CP.
O Tribunal de origem, por maioria de votos, deu parcial provimento à apelação interposta pela defesa da paciente, para reduzir a pena ao patamar de 9 anos e 7 meses de reclusão, além de 958 dias-multa, mantidos os demais termos da sentença. Confira-se a ementa do julgado:
"DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA RÉ RENATA. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ACOLHIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA REITERADA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO. NÃO ACOLHIDO. PROVAS SUFICIENTES DE QUE ELA TINHA PLENO CONHECIMENTO DA IMENSA QUANTIDADE DE DROGAS ARMAZENADAS NA RESIDÊNCIA DO CASAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES MANTIDAS. NÃO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU ALEXSANDER. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DE EXECUÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ACOLHIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA REITERADA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. UTILIZAÇÃO DA RESIDÊNCIA FAMILIAR PARA A PRÁTICA DO CRIME - EXPOSIÇÃO DE MENOR A AMBIENTE NOCIVO. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS, APROXIMADAMENTE 132KG DE MACONHA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO EM SEU PATAMAR MÁXIMO. ACOLHIMENTO. JUSTIFICATIVA DO RÉU PARA TER SE ENVOLVIDO NO TRÁFICO DE DROGAS (PORQUE ESTAVA DESEMPREGADO) QUE NÃO CONFIGURA CONFISSÃO PARCIAL OU QUALIFICADA. NÃO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA
[trecho intermediário suprimido]
não nascida - é afirmada sem a menor cerimônia, pois o crime de aborto (arts. 124 a 127 do CP) sempre esteve alocado no título referente a "crimes contra a pessoa" e especificamente no capítulo "dos crimes contra a vida" - tutela da vida humana em formação, a chamada vida intrauterina (MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal, volume II. 25 ed. São Paulo: Atlas, 2007, p. 62-63; NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal. 8 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 658)". (REsp n. 1.415.727/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 29/9/2014.)
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC n. 817.277/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023.)
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.