DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de TIAGO DOS SANTOS no qual se… — HC HC 1052119
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de TIAGO DOS SANTOS no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE (HC n.
- Depreende-se dos autos que o paciente encontra-se preso preventivamente pela suposta prática dos delitos de tráfico de entorpecentes e corrupção ativa.
- Impetrado habeas corpus na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fls.
- TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO ATIVA.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608, 3568
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de TIAGO DOS SANTOS no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE (HC n. 202500357767).
Depreende-se dos autos que o paciente encontra-se preso preventivamente pela suposta prática dos delitos de tráfico de entorpecentes e corrupção ativa.
Impetrado habeas corpus na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 12/15):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante em 20.08.2025 por tráfico de drogas e corrupção ativa, após abordagem policial motivada por infração de trânsito. Durante a busca pessoal, foram apreendidos 25g de substância análoga à cocaína e, após autorização do próprio paciente, a guarnição ingressou em sua residência, onde localizou 1.107g de cocaína, balança de precisão, embalagens e R$ 8.770,00 (oito mil, setecentos e setenta reais) em espécie. A prisão foi convertida em preventiva na audiência de custódia. A Defesa alegou ausência de fundamentação concreta, violação ao art. 312, do CPP e pleiteou a revogação da prisão ou aplicação de medidas cautelares diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a Decisão que decretou a prisão preventiva carece de fundamentação concreta e, portanto, enseja constrangimento ilegal; (ii) analisar se a existência de condições pessoais favoráveis do paciente autoriza a substituição da prisão por medidas cautelares diversas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva encontra-se fundamentada com base em elementos concretos extraídos das circunstâncias fáticas do caso, como a quantidade significativa de droga (1.107g de cocaína) e o material destinado à mercancia ilícita.
4. O magistrado de primeiro grau destacou a gravidade concreta da conduta, o modus operandi e a reincidência do paciente, condenado anteriormente por posse ilegal de arma de fogo, com execução penal em curso, o que justifica a segregação para garantia da ordem pública.
5. A jurisprudência pátria admite a decretação de prisão preventiva com base em periculosidade concreta, mesmo diante de condições subjetivas favoráveis, quando a medida se revela necessária à prevenção da reiteração criminosa.
6. A substituição por medidas cautelares diversas mostra-se inadequada,
[trecho intermediário suprimido]
Turma, julgado em 5/3/2025, DJEN de 12/3/2025.)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. .. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇAÕ DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA NO CASO. DESPROPORCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO. ANÁLISE INADMISSÍVEL NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
..
3. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da prisão preventiva nos autos, não se apresenta suficiente a aplicação de medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal.
..
6. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 202.455/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo, Desembargador Convocado do TJSP, Sexta Turma, julgado em 11/12/2024, DJEN de 16/12/2024.)
Ante todo o exposto, denego a ordem.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.