DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de ABEL MEDINA LOURENCO - investigado pela suposta prá… — HC HC 1052654
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente writ, impetrado em benefício de ABEL MEDINA LOURENCO - investigado pela suposta prática dos crimes de lesão corporal, injúria, ameaça e desacato, além das contravenções de vias de fato e perturbação do trabalho alheio -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Habeas Corpus n.
- 0033395-12.2025.8.26.0000), encontra-se prejudicado.
- Busca a impetração a revogação das medidas cautelares impostas pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Campinas/SP (Autos n.
- 1503824-24.2025.8.26.0548), ao argumento de que são abusivas, extemporâneas e desprovidas de urgência, pois, após o fato, houve retorno do aluno ao Instituto de Matemática com convivência pacífica frente a frente com a alegada vítima, sem novos incidentes.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03385.03386., 00287.03394.03397.12542., 00287.03400.03402., 00287.05872.03573., 00287.03692.12345.
Ementa oficial
DECISÃO
O presente writ, impetrado em benefício de ABEL MEDINA LOURENCO - investigado pela suposta prática dos crimes de lesão corporal, injúria, ameaça e desacato, além das contravenções de vias de fato e perturbação do trabalho alheio -, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Habeas Corpus n. 0033395-12.2025.8.26.0000), encontra-se prejudicado.
Busca a impetração a revogação das medidas cautelares impostas pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Campinas/SP (Autos n. 1503824-24.2025.8.26.0548), ao argumento de que são abusivas, extemporâneas e desprovidas de urgência, pois, após o fato, houve retorno do aluno ao Instituto de Matemática com convivência pacífica frente a frente com a alegada vítima, sem novos incidentes.
Ocorre que, em consulta realizada na página eletrônica do Tribunal estadual, obtive a informação de que, em 13/1/2026, sobreveio decisão decretando a prisão preventiva do paciente, ante o descumprimento das medidas cautelares impostas, a qual constitui novo título judicial a sustentar a constrição da liberdade, esvaziando-se o objeto do presente habeas corpus.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XX, do RISTJ, julgo prejudicado o presente habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL, INJÚRIA, AMEAÇA, DESACATO, VIAS DE FATO E PERTURBAÇÃO DO TRABALHO ALHEIO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE DECRETO PREVENTIVO. NOVO TÍTULO. PERDA DO OBJETO.
Writ prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.