DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de THAIS ASSUNÇÃO DOS SANTOS contra acórdão do Tr… — HC HC 1052785
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de THAIS ASSUNÇÃO DOS SANTOS contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (HC n.
- Consta que a paciente foi presa em flagrante, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, pelo crime do art.
- 11.343/2006, tendo sido a custódia convertida em prisão preventiva.
- Na abordagem, foram apreendidos 6g de cocaína que estava guardada em um travesseiro, no quarto em que a paciente dormia.
Resultado indicado
12): HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA - FLAGRANTE DECORRENTE DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - REITERAÇÃO DELITIVA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE- INSUFICIÊNCIA - PRISÃO DOMICILIAR - FILHO MENOR - INDEFERIMENTO - SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA QUE AFASTA A APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXTERNADO PELO PRETÓRIO EXCELSO NO HC COLETIVO 143.641-SP - COMÉRCIO DE ESTUPEFACIENTES PERPETRADO DENTRO DO LAR - COLOCAÇÃO DA PROLE EM RISCO - INFANTE SOB OS CUIDADOS DA AVÓ MATERNA - ORDEM DENEGADA, COM REMESSA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM ATUAÇÃO NA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA, PARA A ADOÇÃO DAS MEDIDAS CABÍVEIS.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de THAIS ASSUNÇÃO DOS SANTOS contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (HC n. 0094150-78.2025.8.16.0000).
Consta que a paciente foi presa em flagrante, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência, pelo crime do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, tendo sido a custódia convertida em prisão preventiva.
Na abordagem, foram apreendidos 6g de cocaína que estava guardada em um travesseiro, no quarto em que a paciente dormia.
A medida cautelar extrema foi mantida pelo segundo grau de jurisdição, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 12):
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS - SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA - FLAGRANTE DECORRENTE DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - REITERAÇÃO DELITIVA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE- INSUFICIÊNCIA - PRISÃO DOMICILIAR - FILHO MENOR - INDEFERIMENTO - SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA QUE AFASTA A APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXTERNADO PELO PRETÓRIO EXCELSO NO HC COLETIVO 143.641-SP - COMÉRCIO DE ESTUPEFACIENTES PERPETRADO DENTRO DO LAR - COLOCAÇÃO DA PROLE EM RISCO - INFANTE SOB OS CUIDADOS DA AVÓ MATERNA - ORDEM DENEGADA, COM REMESSA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO COM ATUAÇÃO NA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA, PARA A ADOÇÃO DAS MEDIDAS CABÍVEIS.
No presente writ, a defesa sustenta que não foram constatados indícios de traficância e que a prisão preventiva foi mantida com fundamento na gravidade abstrata do suposto delito, sem demonstração concreta do fumus commissi delicti ou do periculum libertatis; destaca a primariedade da ré, a ausência de vínculo com organização criminosa e a quantidade ínfima de tóxicos apreendidos.
Em liminar e no mérito, pede que a prisão preventiva seja revogada.
É o relatório. Decido.
"Para conferir maior celeridade aos habeas corpus e garantir a efetividade das decisões judiciais que versam sobre o direito de locomoção, bem como por se tratar de medida necessária para assegurar a viabilidade dos trabalhos das Turmas que compõem a Terceira Seção, a jurisprudência desta Corte admite o julgamento monocrático do writ antes da ouvida do Parquet em casos de jurisprudência pacífica" (AgRg no HC n. 514.048/RS, Relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe 13/8/2019).
De plano, registre-se que é indevida a impetração de habeas corpus como sucedâneo recursal, tendo em vista o cabimento de meio de
[trecho intermediário suprimido]
DIVULG 08-06-2017 PUBLIC 09-06-2017)
Em suma, para além da fragilidade dos indícios de que a droga ilícita seria destinada ao consumo de terceiros, as instâncias ordinárias não apontaram elementos validamente reveladores de que a liberdade provisória da paciente ofenderia a ordem pública, valendo reprisar que se trata de ré primária, sem maus antecedentes, denunciada por crime que não envolve violência ou grave ameaça a pessoa, sem registro de que tenha empregado armas ou de que integre organização criminosa, flagrada com quantidade ínfima de droga ilícita - 6g de cocaína.
A nte o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XX, do RISTJ, não conheço do presente habeas corpus. Contudo, concedo a ordem, de ofício, para revogar a prisão preventiva da ora paciente, THAIS ASSUNÇÃO DOS SANTOS .
Comunique-se, com urgência, ao Tribunal impetrado e ao Juízo de primeiro grau, encaminhando-lhes o inteiro teor da presente decisão.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.