DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de DENER ANTONIO FARIA FERREIRA contra acórdão do… — HC HC 1052884
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de DENER ANTONIO FARIA FERREIRA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (HC n.
- Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 14/7/2025, pela suposta prática do delito de tentativa de feminicídio (art.
- 14, II, CP), em contexto de violência doméstica, tendo sido a custódia convertida em prisão preventiva (e-STJ fls.
- Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o TJMG alegando ausência dos requisitos dos arts.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
12091, 5555
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de DENER ANTONIO FARIA FERREIRA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (HC n. 1.0000.25.332996-5/000).
Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 14/7/2025, pela suposta prática do delito de tentativa de feminicídio (art. 121, § 2º, VI, c/c art. 14, II, CP), em contexto de violência doméstica, tendo sido a custódia convertida em prisão preventiva (e-STJ fls. 22/23 e 24/27).
Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o TJMG alegando ausência dos requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP para a prisão preventiva, falta de contemporaneidade, insuficiência de fundamentação concreta, possibilidade de substituição por medidas cautelares do art. 319 do CPP e condições pessoais favoráveis (e-STJ fls. 22/23).
O Tribunal a quo denegou a ordem em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 20/21):
EMENTA: HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE FEMINICÍDIO - NEGATIVA DE AUTORIA - MATÉRIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA - DISCUSSÃO INCABÍVEL NESTA VIA ESTREITA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PENA MÁXIMA COMINADA SUPERIOR A QUATRO ANOS - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - INOCORRÊNCIA - CONDIÇÕES FAVORÁVEIS PARA RESPONDER O PROCESSO EM LIBERDADE - NÃO CABIMENTO - EVENTUAL CONDENAÇÃO MENOS GRAVOSA - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO CABIMENTO - CUSTÓDIA CAUTELAR LEGAL MENTE AUTORIZADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. - A tese de negativa de autoria é incompatível com a presente ação constitucional, vez que importa em dilação probatória. - Presentes os pressupostos e requisitos constantes nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, não há que se falar em revogação da prisão preventiva, uma vez que esta se revela indispensável para a garantia da ordem pública. - Também a pena máxima cominada aos crimes em questão autoriza a custódia cautelar. - Não há que se falar em afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência se observada a excepcionalidade do cárcere, subordinada à necessidade concreta, real, efetiva e fundamentada de sua manutenção. - As condições favoráveis, isoladamente, não são suficientes para justificar uma ordem de soltura. - O argumento de que a medida cautelar é mais gravosa que a pena imposta em eventual condenação demanda análise profunda e de mérito, inviável na estreita via do writ. - As medidas cautelares diversas da prisão,
[trecho intermediário suprimido]
e psíquica da ofendida, bem como para evitar reiteração delitiva, pois a vítima, dias antes da data dos fatos, já tinha registrado ocorrência contra o acusado pela prática dos delitos de injúria, ameaça e lesão corporal praticada com arma branca, o que demonstra o escalonamento crescente da violência doméstica contra a ofendida.
3. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ que as condições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada.
4. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 901.504/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.)
Diante do exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.