DECISÃO MARINA DE PAULA DOS SANTOS ingressa com agravo regimental, inconformada com a decisão de fls — HC HC 1053004
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO MARINA DE PAULA DOS SANTOS ingressa com agravo regimental, inconformada com a decisão de fls.
- 254/256, pela qual foi indeferido liminarmente o habeas corpus.
- Reitera o pedido de relaxamento da prisão preventiva.
- Solicitei informações ao Gabinete do Desembargador Relator Helimar Pinto, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, as quais foram prestadas às fls.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
4355, 3372, 3633
Ementa oficial
DECISÃO
MARINA DE PAULA DOS SANTOS ingressa com agravo regimental, inconformada com a decisão de fls. 254/256, pela qual foi indeferido liminarmente o habeas corpus.
Reitera o pedido de relaxamento da prisão preventiva.
Solicitei informações ao Gabinete do Desembargador Relator Helimar Pinto, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, as quais foram prestadas às fls. 290/310.
É o relatório.
O agravo regimental perdeu o objeto.
O habeas corpus foi indeferido liminarmente em razão da aplicação da Súmula 691 do STF.
Ocorre que o writ originário (HC n. 5018200-97.2025.8.08.0000) foi inserido a julgamento na sessão de 17/12/2025. Além disso, foi informado que a investigação foi encerrada, bem como oferecida a denúncia em 15/12/2025 (fl. 293).
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo regimental.
Publique-se.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691/STF. EXCESSO DE PRAZO. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PERDA DE OBJETO.
Agravo regimental prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.