DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de LUANA WERNER DE OLIVEIRA no… — HC HC 1053151
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de LUANA WERNER DE OLIVEIRA no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (HC n.
- Depreende-se dos autos que a paciente está presa desde 29/4/2025 pela suposta prática dos delitos de organização criminosa armada voltada para o tráfico de drogas e lavagem de capitais Impetrado habeas corpus na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fls.
- Habeas corpus impetrado contra decisão proferida pelo 2º Juízo da 2ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro, que decretou a prisão preventiva da paciente para garantia da ordem pública, no contexto de robusta investigação de organização criminosa armada voltada ao tráfico de drogas e à lavagem de dinheiro.
- A paciente foi apontada como integrante do núcleo financeiro da organização, com função de ocultação de valores, depósitos e apoio logístico às atividades ilícitas do grupo.
Resultado indicado
Assim, a extensão dos efeitos de benefício concedido a um réu depende da demonstração de que não houve particularização dos fundamentos que não se apliquem aos demais.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12334
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de LUANA WERNER DE OLIVEIRA no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (HC n. 5120212-81.2025.8.21.7000/RS).
Depreende-se dos autos que a paciente está presa desde 29/4/2025 pela suposta prática dos delitos de organização criminosa armada voltada para o tráfico de drogas e lavagem de capitais
Impetrado habeas corpus na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 147/148):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE CAPITAIS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME:
1. Habeas corpus impetrado contra decisão proferida pelo 2º Juízo da 2ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro, que decretou a prisão preventiva da paciente para garantia da ordem pública, no contexto de robusta investigação de organização criminosa armada voltada ao tráfico de drogas e à lavagem de dinheiro. A paciente foi apontada como integrante do núcleo financeiro da organização, com função de ocultação de valores, depósitos e apoio logístico às atividades ilícitas do grupo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. Verificar a legalidade da decisão que decretou a prisão preventiva da paciente, especialmente quanto à fundamentação da medida extrema e à possibilidade de substituição por cautelares diversas da prisão.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. Na via estreita do habeas corpus, importa limitar o exame dos autos à existência de ilegalidade no decreto prisional, sem adentrar na convicção do Juiz de Direito, cuja percepção dos fatos deve ser prestigiada, pois é quem está mais perto deles.
4. A prisão da paciente ocorreu no bojo de robusta investigação policial que apura a prática dos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. Com base na investigação, foram expedidos diversos mandados de busca e apreensão e de prisão, e resultou no indiciamento de 25 investigados (17 presos).
5. A decisão atacada encontra-se devidamente fundamentada, com base em investigação detalhada que aponta a existência de organização criminosa estruturada, com forte atuação no tráfico de entorpecentes e no branqueamento de capitais.
6. A participação da paciente foi individualizada na decisão impugnada, na qual se destacou que ela tem posição privilegiada no grupo criminoso, bem como que, além de auxiliar na lavagem de capitais, também ajuda no transporte das drogas, juntamente com seu companheiro.
7. A decretação
[trecho intermediário suprimido]
Processo Penal prescreve que, "no caso de concurso de agentes .. , a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros".
Assim, a extensão dos efeitos de benefício concedido a um réu depende da demonstração de que não houve particularização dos fundamentos que não se apliquem aos demais.
A paciente, contudo, não demonstrou haver identidade do contexto fático apurado em relação aos corréus beneficiados com a liberdade provisória. A própria imputação da denúncia mostra a significativa diferença na participação na empreitada delituosa.
Ademais, o decreto particulariza condições pessoais distintas entre a paciente e os codenunciados beneficiados medidas cautelares diversas da prisão, ficando afastada a extensão dos efeitos por obediência ao preceito legal insculpido no art. 580 do CPP.
Ante todo o exposto, denego a ordem.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.