DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de ELIAS DOS SANTOS DE SOUZA em que se aponta com… — HC HC 1053164
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de ELIAS DOS SANTOS DE SOUZA em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS assim ementado: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
- IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS.
- FRAÇÃO DE 1/10 SOBRE O INTERVALO ENTRE AS REPRIMENDAS.
- Tendo os policiais fundamentado a abordagem pessoal em elementos concretos, condizentes no fato de estarem em local de traficância reconhecida e no fato de terem visto o usuário passando dinheiro ao Apelante, inviável reconhecer a nulidade alegada, não havendo como afastar as provas dos autos, com o consequente Absolvição.
Resultado indicado
Assim, tendo o Apelante negado a traficância, inviável o reconhecimento da referida atenuante, não havendo como atenuar a reprimenda nessa fase da dosimetria (fls.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de ELIAS DOS SANTOS DE SOUZA em que se aponta como ato coator o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS assim ementado:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. FRAÇÃO DE 1/10 SOBRE O INTERVALO ENTRE AS REPRIMENDAS. MANUTENÇÃO. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. SÚMULA Nº 630 DO STJ. REGIME FECHADO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Tendo os policiais fundamentado a abordagem pessoal em elementos concretos, condizentes no fato de estarem em local de traficância reconhecida e no fato de terem visto o usuário passando dinheiro ao Apelante, inviável reconhecer a nulidade alegada, não havendo como afastar as provas dos autos, com o consequente Absolvição.
2. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico, por meio das versões judiciais e extrajudiciais dos policiais, auto de apresentação e apreensão e laudos periciais, inviável absolver o Apelante por insuficiência de provas e inviável desclassificar a conduta praticada para a prevista no artigo 28 da Lei de Drogas.
3. Tendo o Juízo singular aplicado, na primeira fase da dosimetria, fração mais favorável ao réu do que a de 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo entre as reprimendas abstratamente cominadas ao delito, inviável alterar a pena-base, devendo-se ressaltar, ainda, que esta Corte, majoritariamente, entende proporcional e razoável a aplicação da fração de 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo entre as reprimendas e que a parte não tem direito subjetivo a aplicar a fração de 1/6 (um sexto) sobre a pena mínima abstratamente cominada ao delito.
4. Inviável reconhecer a atenuante da confissão espontânea quando o Apelante não reconhece que o tráfico, nos termos da Súmula 630 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Fixada pena superior a 4 (quatro) anos, sendo o réu reincidente e sendo ele portador de maus antecedentes, inviável a fixação de regime mais brando.
6. No mesmo sentido, inviável a substituição da reprimenda corporal por pena restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
7. Recurso conhecido e desprovido.
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão e multa, no regime fechado,
[trecho intermediário suprimido]
da posse ou propriedade para uso próprio".
Assim, tendo o Apelante negado a traficância, inviável o reconhecimento da referida atenuante, não havendo como atenuar a reprimenda nessa fase da dosimetria (fls. 36-37).
Nessa linha, o julgado vai de encontro ao enunciado da Súmula n. 630 do STJ, segundo o qual "a incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes exige o reconhecimento da traficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse ou propriedade para uso próprio".
Além do mais , a reforma do julgado exigiria o reexame da prova, inviável na via estreita do Habeas Corpus.
Conclui-se, assim, que no caso em análise não há manifesta ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício.
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.