DECISÃO ADAUTO AGUSTINHO DOS SANTOS, condenado a 12 anos de reclusão, por homicídio qualificado, alega… — HC HC 1053289
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO ADAUTO AGUSTINHO DOS SANTOS, condenado a 12 anos de reclusão, por homicídio qualificado, alega sofrer coação ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, denegatório do HC n.
- A defesa se insurge contra a determinação de prisão imediata do paciente após condenação pelo Tribunal do Júri.
- Afirma que foi violado o princípio da presunção de inocência e invoca o direito de aguardar em liberdade o esgotamento das vias recursais.
- Aduz que a permanência do acusado preso sem fundamentação concreta, após ter respondido solto a todo o processo, caracteriza constrangimento ilegal.
Resultado indicado
Recurso extraordinário conhecido e provido para negar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3372
Ementa oficial
DECISÃO
ADAUTO AGUSTINHO DOS SANTOS, condenado a 12 anos de reclusão, por homicídio qualificado, alega sofrer coação ilegal diante de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, denegatório do HC n.
A defesa se insurge contra a determinação de prisão imediata do paciente após condenação pelo Tribunal do Júri. Afirma que foi violado o princípio da presunção de inocência e invoca o direito de aguardar em liberdade o esgotamento das vias recursais. Aduz que a permanência do acusado preso sem fundamentação concreta, após ter respondido solto a todo o processo, caracteriza constrangimento ilegal. Ademais, a mera gravidade do crime ou o simples fato de se tratar de crime punido com reclusão não bastam para legitimar a custódia.
Pede, por isso, a concessão do alvará de soltura.
Decido.
É possível o avanço para a pronta solução do habeas corpus.
Não há ilegalidade na determinação de prisão imediata do réu solto, ou preso preventivamente durante a instrução criminal, após a condenação pelo Tribunal do Júri, haja vista a soberania dos veredictos e a constitucionalidade do art. 492, I, "e", do CPP.
No caso, estamos diante de execução imediata da pena, e não de decretação de prisão cautelar. A determinação da instância ordinária está conforme a tese jurídica firmada no Tema de Repercussão Geral n. 1.068. A orientação do Supremo Tribunal Federal foi corretamente interpretada, tem caráter vinculante e é de observância obrigatória pelos demais órgãos do Poder Judiciário (art. 927, III, do CPC). Deveras:
Ementa: Direito constitucional penal. Recurso extraordinário. Feminicídio e Posse ilegal de arma de fogo. Condenação pelo Tribunal do Júri. Soberania dos veredictos. Constitucionalidade da Execução imediata da pena. Recurso extraordinário conhecido e provido.
I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário, com repercussão geral, interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra acórdão em que o Superior Tribunal de Justiça considerou ilegítima a execução imediata da pena imposta ao recorrido, condenado pelo Júri .. .
..
II. Questões em discussão 3. Saber se é possível a imediata execução da pena imposta pelo Tribunal do Júri, tendo em vista a soberania dos veredictos.
4. Saber se é constitucional o art. 492, I, "e", do CPP, que impõe ao magistrado sentenciante, "se presentes os requisitos da prisão preventiva, ou, no caso de condenação a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, .. a execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, se for o caso, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser
[trecho intermediário suprimido]
Júri ao patamar mínimo de 15 anos de reclusão. Necessidade de interpretação conforme à Constituição, com redução de texto, para excluir a limitação de quinze anos de reclusão contida nos seguintes dispositivos do art. 492 do CPP, na redação da Lei nº 13.964/2019: (i) alínea "e" do inciso I; (ii) parte final do § 4º; (iii) parte final do inciso II do § 5º.
12. ..
IV. Dispositivo e tese 13. Recurso extraordinário conhecido e provido para negar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. 14. Tese de julgamento: "A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada".
(RE 1235340, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 12-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 12-11-2024 PUBLIC 13-11-2024).
À vista do exposto, denego o habeas corpus, in limine.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.