DECISÃO DEMERVAL MUCILLO TRAJANO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido… — HC HC 1053669
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO DEMERVAL MUCILLO TRAJANO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (ED no HC n.
- A defesa aduz, em síntese, "a nulidade absoluta da busca e apreensão realizada em endereço diverso do autorizado e em violação à inviolabilidade do escritório de advocacia" (fl.
- 2) Declaração de nulidade absoluta da busca e apreensão;
- 3) Desentranhamento e inutilização das provas ilícitas;
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5897, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
DEMERVAL MUCILLO TRAJANO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (ED no HC n. 5074426-14.2025.8.21.7000).
A defesa aduz, em síntese, "a nulidade absoluta da busca e apreensão realizada em endereço diverso do autorizado e em violação à inviolabilidade do escritório de advocacia" (fl. 2).
Requer, assim (fl. 3):
1) Provimento do Habeas Corp us;
2) Declaração de nulidade absoluta da busca e apreensão;
3) Desentranhamento e inutilização das provas ilícitas;
4) Trancamento da ação penal ou invalidação das provas obtidas.
Decido.
De plano, verifico que não foi trazida à colação cópia da decisão de primeiro grau (que determinou a medida de busca e apreensão), tampouco cópia do inteiro teor do acórdão impugnado (tanto o proferido em habeas corpus quanto o proferido nos embargos de declaração). Tal circunstância prejudica sobremaneira a exata compreensão do caso, inviabilizando-se, assim, o exame do alegado constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima o paciente.
Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória.
É cogente ao impetrante, sobretudo quando se tratar de advogado (como no caso), apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.
À vista do exposto, nos termos do art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Nada impede, porém, à vista dos princípios da economia e da celeridade processuais, que, caso a parte traga as aludidas peças faltantes, o pedido seja considerado e analisado.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.