DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Nadson Marques dos Santos… — HC HC 1053841
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Nadson Marques dos Santos, apontando-se como autoridade coatora a Nona Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação Criminal n.
- A sentença condenatória aplicou a minorante do tráfico privilegiado e fixou a fração de redução em 1/2, com fundamentação na quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos (81,97 g de cocaína, 9,62 g de crack e 33,42 g de maconha), mantida pelo acórdão recorrido, que negou provimento ao apelo defensivo.
- Do mandamus, em síntese, extrai-se a seguinte tese: necessidade de reconhecer a incidência da minorante do tráfico privilegiado (art.
- 11.343/2006) em seu patamar máximo, considerando a primariedade e a quantidade apreendida inferior a 150 g.
Resultado indicado
Writ não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608, 15455
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Nadson Marques dos Santos, apontando-se como autoridade coatora a Nona Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação Criminal n. 1500123-35.2025.8.26.0587).
A sentença condenatória aplicou a minorante do tráfico privilegiado e fixou a fração de redução em 1/2, com fundamentação na quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos (81,97 g de cocaína, 9,62 g de crack e 33,42 g de maconha), mantida pelo acórdão recorrido, que negou provimento ao apelo defensivo.
Do mandamus, em síntese, extrai-se a seguinte tese: necessidade de reconhecer a incidência da minorante do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) em seu patamar máximo, considerando a primariedade e a quantidade apreendida inferior a 150 g.
Por fim, traz-se pedido nos seguintes termos (fls. 6/7):
..
Diante de todo o exposto, estando presente o fumus boni juris e o periculum in mora, requer-se a concessão da liminar e, ao final, sua confirmação, para reformar o acórdão vergastado, a que seja reconhecido o privilégio do §4º do art. 33 da lei 11.343/06, em fração máxima.
..
É o relatório.
O writ é inadmissível.
Ao acessar o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça paulista, verifica-se que a sentença condenatória transitou em julgado para a defesa em 9/9/2025.
Neste caso, o presente writ é sucedâneo de revisão criminal.
Ocorre que, como não existe, neste Tribunal, julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a incompetência desta Corte Superior para o processamento do presente pedido.
Nesse sentido, confiram-se:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO, SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. SUPRESSÃO. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. INICIATIVA DO ÓRGÃO JULGADOR.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC n. 494.794/MA, da minha relatoria, Sexta Turma, DJe 11/4/2019).
.. 1. O habeas corpus foi impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo transitado em julgado; é, portanto, substitutivo de revisão criminal. Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe, neste Tribunal, julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do presente pedido.
..
(HC n. 288.978/SP, da minha relatoria, Rel. p/ Acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 21/5/2018).
No mérito, por sua vez, não se visualiza ilegalidade flagrante suficiente a justificar a concessão da ordem de ofício, considerando, inclusive, a discricionariedade vinculada do julgador.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus (art. 34, XVIII, a, do RISTJ).
Publi que-se.
EMENTA
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO STJ PASSÍVEL DE REVISÃO. TESE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
Writ não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.