DECISÃO JAQUELINE T AIS ROSA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pel… — HC HC 1053919
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO JAQUELINE T AIS ROSA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que denegou o HC n.
- A defesa pretende, por meio deste writ, seja relaxada a custódia preventiva da paciente - decretada pela suposta prática do crime previsto no art.
- 11.343/2006 - e determinado o trancamento do processo, ocasião em que invoca, basicamente, os seguintes fundamentos: a) ilicitude dos elementos de informação existentes em desfavor da ré, porque obtidos por meio de busca pessoal e/ou veicular, sem que houvesse justa causa para a medida; b) ausência de quaisquer das hipóteses previstas no art.
- De plano, verifico que não foi trazida à colação cópia da decisão que converteu a prisão em flagrante da paciente em preventiva.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
JAQUELINE T AIS ROSA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que denegou o HC n. 2315787-88.2025.8.26.0000.
A defesa pretende, por meio deste writ, seja relaxada a custódia preventiva da paciente - decretada pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 - e determinado o trancamento do processo, ocasião em que invoca, basicamente, os seguintes fundamentos: a) ilicitude dos elementos de informação existentes em desfavor da ré, porque obtidos por meio de busca pessoal e/ou veicular, sem que houvesse justa causa para a medida; b) ausência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 312 do CPP.
Decido.
De plano, verifico que não foi trazida à colação cópia da decisão que converteu a prisão em flagrante da paciente em preventiva. Tal circunstância prejudica sobremaneira a exata compreensão do caso, inviabilizando-se, assim, o exame do alegado constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima.
Ação constitucional de natureza mandamental, o habeas corpus tem como escopo precípuo afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, cuja natureza urgente exige prova pré-constituída das alegações, não comportando dilação probatória.
É cogente ao impetrante, sobretudo quando se tratar de advogado (como no caso), apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração.
À vista do exposto, nos termos do art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Nada impede, porém, à vista dos princípios da economia e da celeridade processuais, que, caso a parte traga a aludida peça faltante, o pedido seja considerado e analisado.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.