DECISÃO JOAO VITOR LIMA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tri… — HC HC 1054189
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO JOAO VITOR LIMA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no HC n.
- Neste writ, a defesa sustenta, em síntese, que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente - acusado da prática do delito de tráfico de drogas - seria carente de fundamentação idônea.
- Aduz que o decreto prisional é desarrazoado e não indica elementos concretos capazes de indicar o periculum libertatis.
- Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva do acusado, ainda que com a imposição de medidas cautelares menos gravosas.
Tese jurídica registrada
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} #{campo_livre_inicial} #{tipo_de_votacao} #{orgao_julgador} #{relator_para_acordao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
JOAO VITOR LIMA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no HC n. 3014732-61.2025.8.26.0000.
Neste writ, a defesa sustenta, em síntese, que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente - acusado da prática do delito de tráfico de drogas - seria carente de fundamentação idônea.
Aduz que o decreto prisional é desarrazoado e não indica elementos concretos capazes de indicar o periculum libertatis.
Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva do acusado, ainda que com a imposição de medidas cautelares menos gravosas.
Deferida a liminar (fls. 261-265), foram prestadas as informações (fls. 272-297).
O Ministério Público Federal, em parecer da Subprocuradora-Geral da República Andrea Henriques Szilard, opinou pela concessão da ordem (fls. 300-302).
Decido.
O paciente foi preso em flagrante, no dia 16/10/2025, na posse de 32 g de cocaína. O Juiz de primeiro grau converteu a prisão em preventiva ao ressaltar o seguinte (fls. 94-95, grifei):
A existência dos fatos que podem configurar o crime de tráfico ilícito de entorpecentes está consubstanciada, principalmente, no auto de prisão em flagrante, nas informações constantes do boletim de ocorrência, no auto de exibição e apreensão, no auto de constatação preliminar de substância entorpecente e no depoimento das partes colhidos até o presente momento.
O detido foi capturado e posteriormente vinculado pelas circunstâncias dos fatos a substância entorpecente de alto teor lesivo (cocaína) em de total de 32 gramas, acondicionados em 23 papelotes, cuja quantidade, teor lesivo, forma de acondicionamento e o contexto da ocorrência fazem presumir sua destinação à traficância.
Analisando objetivamente e de forma sumária, mormente as condições em que se desenvolveu a ação, é possível afirmar que as circunstâncias da ocorrência são, em um primeiro momento, compatíveis com o suposto tráfico.
Há, neste momento de cognição sumária, indícios suficientes de autoria por parte do detido, visto que se trata do indivíduo capturado em flagrante delito e ao qual estão relacionados os entorpecentes.
O periculum libertatis está caracterizado pela necessária manutenção da ordem pública e asseguração da aplicação lei penal.
Embora não seja exorbitante a quantidade de entorpecentes relacionados com o custodiado, não se pode olvidas que os elementos de informação disponíveis no presente momento indicam conduta criminosa recorrente, a evidenciar que a liberdade do custodiado resultará em reiteração delitiva.
Conforme certidão e
[trecho intermediário suprimido]
à luz das peculiaridades do caso concreto, substituir a prisão preventiva do paciente pelas seguintes medidas cautelares:
a) comparecimento periódico em juízo, sempre que for intimado para os atos do processo e no prazo e nas condições a serem fixados pelo Juiz, a fim de informar seu endereço (que deverá ser informado também ao ser solto) e justificar suas atividades; e
b) proibição de ausentar-se da Comarca, quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução.
Alerte-se ao acusado que a violação das medidas cautelares importará o restabelecimento da prisão preventiva, que poderá ser novamente aplicada se sobrevier situação que configure a exigência da cautelar mais gravosa.
As medidas cautelares ora impostas poderão ser, a qualquer tempo, modificadas ou adaptadas, justificadamente, pela autoridade judiciária responsável pelo processo em curso no primeiro grau de jurisdição.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.