DECISÃO Trata-se de pedido de extensão apresentado pela defesa de MAYCON DA SILVA GIMENES — HC HC 1054528
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de extensão apresentado pela defesa de MAYCON DA SILVA GIMENES.
- 154): .. o requerente Maycon, responde a mesma acusação da paciente Nathalia e que possui as mesmas condições pessoais, primário, sem antecedentes criminais, residência fixa e ocupação lícita.
- Diante disso, pleiteia "a extensão dos efeitos do presente habeas corpus ao corréu Maycon da Silva Gimenes, nos termos do art.
- 580 do CPP, expedindo-se o competente Alvará de Soltura Clausulado" (e-STJ fl.
Resultado indicado
Assim, a extensão dos efeitos de benefício concedido a um réu depende da demonstração de que não houve particularização dos fundamentos que não se apliquem aos demais.
Tese jurídica registrada
Julgado improcedente o pedido #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de extensão apresentado pela defesa de MAYCON DA SILVA GIMENES.
Em suas razões, alega que (e-STJ fl. 154):
.. o requerente Maycon, responde a mesma acusação da paciente Nathalia e que possui as mesmas condições pessoais, primário, sem antecedentes criminais, residência fixa e ocupação lícita.
Diante disso, pleiteia "a extensão dos efeitos do presente habeas corpus ao corréu Maycon da Silva Gimenes, nos termos do art. 580 do CPP, expedindo-se o competente Alvará de Soltura Clausulado" (e-STJ fl. 154).
É o relatório.
Decido.
Busca a defesa a extensão dos efeitos da decisão que concedeu à corré Nathália Cristina Fernandes da Silva o direito de recorrer em liberdade mediante a imposição de medidas alternativas.
O art. 580 do CPP prescreve que, "no caso de concurso de agentes .. , a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros".
Assim, a extensão dos efeitos de benefício concedido a um réu depende da demonstração de que não houve particularização dos fundamentos que não se apliquem aos demais.
Na espécie, ao invocar a decretação da prisão preventiva, foi destacado que (e-STJ fls. 17/18, grifei):
ANTECEDENTES
A custodiada NATHALIA CRISTINA FERNANDES DA SILVA não registra procedimentos criminais em andamento e/ou condenações (ev. 6.1).
O custodiado MAYCON DA SILVA GIMENES registra 1 procedimento criminal em andamento (ev. 6.1).
PERTINÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES
Quanto à hipótese de prisão reclamada pelo Ministério Público, vê-se que a medida é admissível nos termos do art. 313, I, do CPP, dada a pena abstrata cominada ao crime superior a quatro anos.
No que toca aos parâmetros do art. 312 do CPP, tem-se o que segue.
Quanto aos pressupostos para o decreto prisional, a materialidade e indícios de autoria estão presentes nos elementos que justificaram a homologação da prisão em flagrante.
Sobre o fundamento, que consiste na necessidade da medida, baseada no efetivo risco decorrente do estado de liberdade dos custodiados, vê-se que há risco à ordem pública, consubstanciado na gravidade concreta do delito e na consequente probabilidade de reiteração criminosa. Isso porque se trata da apreensão de droga que, pela quantidade, possui elevado valor agregado e permite, ao menos em sede de cognição sumária, afastar a conclusão de posse para consumo pessoal. Com efeito, trata-se da apreensão de 863,8g de maconha, cujos destino e procedência não foram informados pelos custodiados, os quais apresentaram versões conflitantes entre si acerca do trajeto
[trecho intermediário suprimido]
fática entre eles.
III. Razões de decidir
5. A decisão que revogou a prisão preventiva do corréu ressaltou a primariedade e a quantidade de droga apreendida, que não demonstravam o periculum libertatis.
6. A decisão que manteve a segregação cautelar do requerente destacou que os decretos prisionais dos corréus não são idênticos, evidenciando os antecedentes negativos do requerente, o que diferencia sua situação da do corréu e impede a extensão dos efeitos da decisão, nos termos do art. 580 do CPP.
7. A ausência de similitude fático-processual entre o requerente e o corréu inviabiliza a aplicação do princípio da isonomia para a extensão do benefício.
IV. Dispositivo e tese
8. Pedido indeferido.
.. (PExt no HC n. 980.684/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 2/9/2025, DJEN de 11/9/2025.)
Ante todo o exposto, indefiro o pedido de extensão.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.