DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por JORGE LUIZ NOGUEIRA DANIEL JUNIOR contra a decisã… — HC HC 1055454
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por JORGE LUIZ NOGUEIRA DANIEL JUNIOR contra a decisão de fls.
- 99/103, em que não conheci do presente habeas corpus.
- O agravante defende que a decisão que indeferiu a progressão ao regime aberto baseou-se exclusivamente em fato ocorrido em momento anterior à execução penal atual, sem guardar contemporaneidade com situação hodierna do agravante.
- Aduz que o paciente possui conduta carcerária classificada como excelente e não ostenta faltas disciplinares, além de possuir endereço fixo devidamente comprovado e recebeu proposta concreta de trabalho lícito.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
01209.07942.07791.10635.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto por JORGE LUIZ NOGUEIRA DANIEL JUNIOR contra a decisão de fls. 99/103, em que não conheci do presente habeas corpus.
O agravante defende que a decisão que indeferiu a progressão ao regime aberto baseou-se exclusivamente em fato ocorrido em momento anterior à execução penal atual, sem guardar contemporaneidade com situação hodierna do agravante.
Aduz que o paciente possui conduta carcerária classificada como excelente e não ostenta faltas disciplinares, além de possuir endereço fixo devidamente comprovado e recebeu proposta concreta de trabalho lícito.
De igual modo, defende que milita em favor do recorrente a conclusão favorável do exame criminológico realizado para fins de progressão de regime, reforçando a viabilidade de concessão do benefício.
Requer a reconsideração da decisão agravada e, subsidiariamente, a apreciação do recurso pelo órgão colegiado, com a consequente concessão da progressão ao regime aberto.
É o relatório.
Em petição de fls. 119-123, o agravante noticia que sobreveio decisão favorável proferida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, deferindo a progressão de regime requerida nestes autos, o que satisfaz integralmente a pretensão aqui deduzida.
Desse modo, fica evidenciada a perda superveniente do objeto.
Ante o exposto, julgo prejudicado o AgRg em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.