DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de LEANDRO TORRES em que se aponta como autoridad… — HC HC 1055799
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de LEANDRO TORRES em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal n.
- Na peça inicial, a defesa informa que o paciente foi condenado à pena de 12 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes tipificados nos arts.
- O Tribunal local, por unanimidade, negou provimento ao recurso defensivo, em acórdão assim ementado (e-STJ fls.
- TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
Resultado indicado
O pedido de concessão da justiça gratuita não deve ser conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
01209.11703.10891., 00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03607.05897.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de LEANDRO TORRES em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal n. 1505655-34.2024.8.26.0228).
Na peça inicial, a defesa informa que o paciente foi condenado à pena de 12 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes tipificados nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006.
O Tribunal local, por unanimidade, negou provimento ao recurso defensivo, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 42/43):
DIREITO PENAL. RECURSOS DE APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. I. Caso em Exame. Recursos de apelação interpostos contra sentença pela qual foram condenados todos os réus por tráfico de drogas e associação para o tráfico. II. Questão em Discussão. Os pontos em discussão consistem em verificar: (i) preliminarmente, a possibilidade de concessão da justiça gratuita; (ii) no mérito, a suficiência de provas para manter ou não a condenação de todos os réus pelos delitos de associação para o tráfico e por tráfico de drogas; (iii) a dosimetria das penas aplicadas; (iv) o abrandamento do regime inicial de pena e a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos; (v) detração penal; (vi) direito de recorrer em liberdade. III. Razões de Decidir. 1. Preliminar. O pedido de concessão da justiça gratuita não deve ser conhecido. Eventuais questões referentes à hipossuficiência financeira do acusado e à impossibilidade de pagamento das custas judiciais devem ser formuladas na fase de execução. 2. Mérito. A materialidade e autoria dos crimes (associação para o tráfico e tráfico de drogas) foram comprovadas por provas suficientes, notadamente pelos relatórios de investigações da polícia civil, pela apreensão das drogas em poder dos recorrentes e pelos depoimentos de policiais. 3. A dosimetria das penas foi realizada considerando os antecedentes criminais, a eventual reincidência, bem como as circunstâncias judiciais negativas presentes para todos os recorrentes. 4. regime inicial fechado e impossibilidade de substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos. Manutenção em razão da quantidade das penas aplicadas (superiores a oito anos), bem como pelas circunstâncias judiciais negativas avaliadas na hipótese. 5. detração penal. Descabimento. Competência do Juízo das Execuções Penais (artigo 66, inciso III, alínea "c", da Lei nº 7.210/1984). 6. Direito de recorrer em liberdade. Impossibilidade. IV. Dispositivo. RECURSOS DOS RÉUS ANA CAROLINE SARAIVA PINTO E LEANDRO TORRES PARCIALMENTE
[trecho intermediário suprimido]
para fins de negativação do vetor previsto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, a natureza do entorpecente deve ser considerada em conjunto com a quantidade apreendida, por se tratar de circunstânci a judicial única, que prevalece sobre as circunstâncias do art. 59 do Código Penal.
No caso, a pena-base foi exasperada em razão da negativação do vetor previsto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, diante da natureza e da quantidade dos entorpecentes apreendidos 8 kg de cocaína , providência em consonância com a orientação deste Tribunal.
Quanto ao regime inicial de cumprimento da pena, deve ser mantido. Com efeito, o quantum da reprimenda superior a 8 anos e a reincidência do paciente autorizam a fixação do regime inicial fechado, nos termos do art. 33, § 2º, a, do Código Penal.
Não se vislumbra, assim, manifesta ilegalidade a justificar a concessão da ordem pretendida.
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.