DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de CAIRO APARECIDO DOS SANTOS contra acórdão do T… — HC HC 1055909
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de CAIRO APARECIDO DOS SANTOS contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (HC n.
- Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante pela suposta prática dos delitos previstos nos arts.
- 11.343/2006; sua custódia foi convertida em prisão preventiva em audiência de custódia; sobreveio denúncia por aqueles delitos.
- A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça local, sustentando, em síntese, negativa de autoria, ausência de fundamentação idônea e de requisitos da prisão preventiva, aplicação do princípio da homogeneidade, presença de predicados pessoais favoráveis e suficiência de medidas cautelares diversas da prisão.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de CAIRO APARECIDO DOS SANTOS contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (HC n. 5875460-82.2025.8.09.0126).
Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006; sua custódia foi convertida em prisão preventiva em audiência de custódia; sobreveio denúncia por aqueles delitos.
A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça local, sustentando, em síntese, negativa de autoria, ausência de fundamentação idônea e de requisitos da prisão preventiva, aplicação do princípio da homogeneidade, presença de predicados pessoais favoráveis e suficiência de medidas cautelares diversas da prisão.
A ordem foi denegada, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 30):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, com posterior conversão da custódia em prisão preventiva. O impetrante busca a revogação da prisão, alegando negativa de autoria, ausência de fundamentação idônea, aplicação do princípio da homogeneidade, presença de predicados pessoais favoráveis e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. O acórdão denegou o pedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a alegação de negativa de autoria ou a aplicação do princípio da homogeneidade podem ser analisadas em sede de Habeas Corpus; (ii) saber se a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva e a que indeferiu o pedido de revogação carecem de fundamentação idônea e de requisitos legais; (iii) saber se a reincidência específica do paciente em tráfico de drogas justifica a manutenção da prisão preventiva; e (iv) saber se os predicados pessoais favoráveis e a possibilidade de medidas cautelares diversas da prisão justificam a revogação da custódia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A via estreita do Habeas Corpus não permite o exame aprofundado do conjunto fático-probatório para analisar negativa de autoria ou a aplicação do princípio da homogeneidade. 4. A decisão que decretou e manteve a prisão preventiva está fundamentada. Ela demonstra a materialidade do crime e os indícios de autoria, além da necessidade de garantia da ordem pública e o risco de reiteração delitiva. 5. A reincidência específica do paciente em tráfico de drogas,
[trecho intermediário suprimido]
de freios morais.
4. Por fim, convém aguardar o trâmite regular do habeas corpus impetrado na origem, a fim de permitir que o órgão competente analise em maior profundidade a matéria ali levantada.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC n. 629.415/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/12/2020, DJe de 10/12/2020)
Por fim, cumpre esclarecer que a análise a ser realizada quanto aos requisitos da prisão preventiva é eminentemente indiciária, vinculando-se a sina is de risco à ordem pública, e não ao juízo de certeza que se reserva a eventual condenação, sendo certo que a pretensão de revisitar o acervo fático-probatório da causa seria inviável neste writ.
Assim, apesar dos argumentos apresentados pela defesa, não há elementos nos autos que evidenciem a existência de constrangimento ilegal.
Ante o exposto, denego o pedido de habeas corpus.
Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.