DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de THALITA ARIANE BATISTA DE SANTANA - condenada p… — HC HC 1056026
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de THALITA ARIANE BATISTA DE SANTANA - condenada por homicídio qualificado tentado a 7 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão -, apontando como ato coator o acórdão de apelação criminal proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (fls.
- A impetração busca a revisão da dosimetria - na condenação proferida na Ação Penal n.
- 20/23, da Vara do Tribunal do Júri da comarca de Araçatuba/SP) -, com: a) o afastamento da negativação do vetor culpabilidade, sustentando que o juízo a quo afirmou que a paciente agiu com "frieza", "premeditação" e "aguardando a melhor oportunidade para agir", sem demonstrar, de forma concreta e com base em elementos dos autos, qualquer circunstância que extrapolasse a tipicidade (fl.
- 3); b) o afastamento da negativação do vetor conduta social, aduzindo que foram utilizados dois elementos absolutamente ilícitos: uma condenação por fato posterior aos presentes autos, .. a existência de transação penal por furto, instituto de natureza despenalizadora, sem efeitos penais (fl.
Resultado indicado
Ordem liminarmente concedida, em parte, nos termos do dispositivo.
Tese jurídica registrada
Concedido em parte o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
5555, 3372
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de THALITA ARIANE BATISTA DE SANTANA - condenada por homicídio qualificado tentado a 7 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão -, apontando como ato coator o acórdão de apelação criminal proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 10/19).
A impetração busca a revisão da dosimetria - na condenação proferida na Ação Penal n. 0004895-49.2016.8.26.0032 (fls. 20/23, da Vara do Tribunal do Júri da comarca de Araçatuba/SP) -, com:
a) o afastamento da negativação do vetor culpabilidade, sustentando que o juízo a quo afirmou que a paciente agiu com "frieza", "premeditação" e "aguardando a melhor oportunidade para agir", sem demonstrar, de forma concreta e com base em elementos dos autos, qualquer circunstância que extrapolasse a tipicidade (fl. 3);
b) o afastamento da negativação do vetor conduta social, aduzindo que foram utilizados dois elementos absolutamente ilícitos: uma condenação por fato posterior aos presentes autos, .. a existência de transação penal por furto, instituto de natureza despenalizadora, sem efeitos penais (fl. 4);
c) a exclusão da agravante do motivo fútil, apontando bis in idem com qualificadora porque simultaneamente utilizou a mesma razão o suposto motivo fútil (fl. 4);
d) o aumento da fração de redução da tentativa para 1/2 ou 2/3, dizendo que o iter criminis não foi integralmente percorrido; houve socorro imediato, a vítima sobreviveu e não houve domínio completo sobre a execução finalística do resultado. O cenário se adequa à redução intermediária ou máxima (fl. 5);
e) a fixação do regime inicial aberto ou semiaberto, infirmando que o regime inicial fechado foi imposto com base em fundamentação inadequada, que utilizou: Processo posterior como argumento negativo; Referência ao "caráter reprovável" sem individualização; Juízo abstrato de prevenção especial (fl. 5); e
f) a exclusão da qualificadora do recurso que dificultou a defesa, apontado a ausência de lastro probatório (fl. 6).
É o relatório.
Inicialmente, registre-se que se trata de impetração destinada a revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias (HC n. 905.771/GO, de minha relatoria, Sexta Turma, DJEN de 16/9/2025), e não se verifica a ocorrência de flagrante constrangimento ilegal apto a subsidiar a superação do óbice, pois:
a) a negativação do vetor culpabilidade está devidamente fundamentada em elementos concretos dos autos - pela frieza com que o ato foi cometido, já que a acusada aguardou o momento oportuno para ir ao encontro da vítima, atirando diversas vezes contra ela,
[trecho intermediário suprimido]
o regime inicial fechado, referente à condenação proferida na Ação Penal n. 0004895-49.2016.8.26.0032, da Vara do Tribunal do Júri da comarca de Araçatuba/SP.
Comunique-se.
Intime-se o Ministério Público estadual.
Publique-se.
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. CULPABILIDADE ACENTUADA. FRIEZA, PREMEDITAÇÃO E DESCARREGAMENTO DA ARMA. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA. VÍTIMA ATINGIDA PELAS COSTAS. AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL. LEGITIMIDADE. TENTATIVA COM FRAÇÃO MÍNIMA. ITER CRIMINIS EXTENSO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. ILEGALIDADE NO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ADEQUAÇÃO AO TEMA REPETITIVO 1.214/STJ. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME FECHADO MANTIDO. CONSTRANGIMENTO PARCIAL EVIDENCIADO.
Ordem liminarmente concedida, em parte, nos termos do dispositivo.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.