DECISÃO Trata-se de embargos de declaração (Petição n — HC HC 1056026
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de embargos de declaração (Petição n.
- 1.187.352/2025) opostos por THALITA ARIANE BATISTA DE SANTANA à decisão da lavra deste Relator (fls.
- 40/43), em que concedi liminarmente a ordem, em parte, para redimensionar a pena, a seguir ementada: PENAL.
- PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
Resultado indicado
Ordem liminarmente concedida, em parte, nos termos do dispositivo.
Tese jurídica registrada
Embargos de Declaração de #{nome_da_parte} Acolhidos #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00287.03369.03372., 00287.05555.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração (Petição n. 1.187.352/2025) opostos por THALITA ARIANE BATISTA DE SANTANA à decisão da lavra deste Relator (fls. 40/43), em que concedi liminarmente a ordem, em parte, para redimensionar a pena, a seguir ementada:
PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. CULPABILIDADE ACENTUADA. FRIEZA, PREMEDITAÇÃO E DESCARREGAMENTO DA ARMA. QUALIFICADORA DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA. VÍTIMA ATINGIDA PELAS COSTAS. AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL. LEGITIMIDADE. TENTATIVA COM FRAÇÃO MÍNIMA. ITER CRIMINIS EXTENSO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. ILEGALIDADE NO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. ADEQUAÇÃO AO TEMA REPETITIVO 1.214/STJ. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. REGIME FECHADO MANTIDO. CONSTRANGIMENTO PARCIAL EVIDENCIADO.
Ordem liminarmente concedida, em parte, nos termos do dispositivo.
A embargante aduz que a decisão padece de contradição interna relevante entre a fundamentação que reconheceu ilegalidade no aumento da pena-base e o dispositivo que elevou o quantum final para 8 anos, agravando a situação em habeas corpus impetrado exclusivamente pela defesa (fls. 49/50).
Sustenta também contradição com a natureza e os limites do habeas corpus, invocando vedação à reformatio in pejus e a finalidade protetiva do writ (fls. 50/51). Não aponta omissão, obscuridade ou erro material textual (fls. 50/51).
É o relatório.
O s presentes embargos comportam acolhimento - pois, a despeito de à embargante ter sido imposta pena de 7 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, pelas instâncias ordinárias (fls. 11 e 22), após o reconhecimento de ilegalidade, na decisão ora embargada (fls. 40/43), a pena foi redimensionada para 8 anos de reclusão - evidenciando contradição, especialmente, considerando a aplicabilidade do princípio do non reformatio in pejus no habeas corpus.
Da análise dos autos, verifica-se que a sentença, confirmada em sede recursal, não aplicou o entendimento da Súmula 231/STJ. Transitada em julgado a condenação, preclusa a questão.
Então, reconhecida a ilegalidade na fração de aumento aplicada na primeira fase da dosimetria, que foi exasperada em 1/8, pela negativação dos vetores culpabilidade e conduta social, tendo sido mantida na Corte estadual somente a consideração negativa da culpabilidade, mas sem alteração do quantum e exasperação (fl. 17), em desacordo com o entendimento desta Corte Superior (Tema Repetitivo n. 1.214/STJ) - (fl. 42).
Necessário, então, adequar o
[trecho intermediário suprimido]
em 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão.
Finalmente, considerando a pena corporal fixada e a negativação da culpabilidade, não há ilegalidade na fixação do regime fechado.
Em razão disso, acolho os presentes aclaratórios, atribuindo-lhes efeitos modificativos, para redimensionar a pena imposta à embargante para 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, mantido o regime inicial fechado, referente à condenação proferida na Ação Penal n. 0004895-49.2016.8.26.0032, da Vara do Tribunal do Júri da comarca de Araçatuba/SP.
Publique-se.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DOSIMETRIA. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM FINAL. REFORMATIO IN PEJUS. VEDAÇÃO. CORREÇÃO. PENA DEFINITIVA REAJUSTADA. REGIME FECHADO MANTIDO. EFEITOS INFRINGENTES. ADEQUAÇÃO DO REDIMENSIONAMENTO DE PENA.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, nos termos do dispositivo.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.