DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de THIAGO DOS SANTOS TEZZARI em que se aponta com… — HC HC 1056035
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de THIAGO DOS SANTOS TEZZARI em que se aponta como ato coator a decisão monocrática de Desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA que indeferiu o pedido de liminar formulado no HC n.
- Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto foram mantidas medidas cautelares pessoais decretadas de ofício e prorrogadas sem demonstração concreta do periculum libertatis, além de inexistirem elementos mínimos do fumus comissi delicti para justificar a restrição imposta.
- Argumenta que a prorrogação das cautelares pessoais carece de demonstração do periculum libertatis, pois se baseou em risco meramente eventual de interferência na instrução, sem indicação de conduta concreta do paciente, havendo, inclusive, lapso de cinco dias entre o término do prazo inicial e a nova decisão, período em que o paciente retornou à Câmara sem notícia de ameaça a testemunhas ou destruição de provas.
- Requer, liminarmente, a suspensão da decisão que prorrogou as medidas cautelares pessoais de suspensão do exercício do mandato, proibição de acesso à Câmara [trecho intermediário suprimido] em que se evidenciar situação absolutamente teratológica e desprovida de qualquer razoabilidade (por forçar o pronunciamento adiantado da Instância Superior e suprimir a jurisdição da Inferior, em subversão à regular ordem de competências).
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10604, 3548
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de THIAGO DOS SANTOS TEZZARI em que se aponta como ato coator a decisão monocrática de Desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA que indeferiu o pedido de liminar formulado no HC n. 0814553-59.2025.8.22.0000.
Consta dos autos que o paciente foi alvo de medidas cautelares pessoais decorrentes de suposta prática do crime de peculato, na modalidade "rachadinha", com imposição de suspensão do exercício do mandato, proibição de acesso à Câmara Municipal e vedação de contato com servidores e investigados, além de buscas e quebras de sigilo, todas em razão de investigação policial iniciada por denúncia anônima e colaboração de co-investigado.
Em suas razões, sustenta o impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto foram mantidas medidas cautelares pessoais decretadas de ofício e prorrogadas sem demonstração concreta do periculum libertatis, além de inexistirem elementos mínimos do fumus comissi delicti para justificar a restrição imposta.
Alega que a decisão de primeiro grau decretou de ofício as proibições de acesso à Câmara e de contato com servidores e investigados, sem prévio requerimento da autoridade policial, e que a decisão atacada no habeas corpus ratificou tal prática ao considerá-las "decorrentes e complementares" da suspensão do mandato, embora autônomas e sem acessoriedade entre si, inclusive ampliando indevidamente a vedação de contato para todos os servidores e investigados, em descompasso com o pedido original.
Argumenta que a prorrogação das cautelares pessoais carece de demonstração do periculum libertatis, pois se baseou em risco meramente eventual de interferência na instrução, sem indicação de conduta concreta do paciente, havendo, inclusive, lapso de cinco dias entre o término do prazo inicial e a nova decisão, período em que o paciente retornou à Câmara sem notícia de ameaça a testemunhas ou destruição de provas.
Defende que não há fumus comissi delicti suficiente para sustentar a manutenção das cautelares, porque os fundamentos invocados se apoiam em fato objetivamente controvertido sobre exercício informal de função por assessora que, segundo a defesa, estava formalmente nomeada, em alegações de "funcionário fantasma" e suposta falsificação de folhas de ponto, além de conversas sem comprovação de quitação de dívidas por meio de contratação, todos incapazes de conferir suporte indiciário idôneo.
Requer, liminarmente, a suspensão da decisão que prorrogou as medidas cautelares pessoais de suspensão do exercício do mandato, proibição de acesso à Câmara
[trecho intermediário suprimido]
em que se evidenciar situação absolutamente teratológica e desprovida de qualquer razoabilidade (por forçar o pronunciamento adiantado da Instância Superior e suprimir a jurisdição da Inferior, em subversão à regular ordem de competências). Na espécie, não há situação extraordinária que justifique a reforma da decisão em que se indeferiu liminarmente a petição inicial.
2. ..
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 763.329/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 27.9.2022.)
No caso, a situação dos autos não apresenta nenhuma excepcionalidade a justificar a prematura intervenção desta Corte Superior e superação do referido verbete sumular. Deve-se, por ora, aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem.
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.