DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de LEANDRO RICARDO GOMES no qu… — HC HC 1056113
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de LEANDRO RICARDO GOMES no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (HC n.
- Depreende-se dos autos que o paciente encontra-se preso preventivamente pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts.
- 11.343/2006 (tráfico de drogas e associação para o mesmo fim);
- 12.850/2013 (organização criminosa); e 1º, caput, da Lei n.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO. ..
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5897, 3608, 12334, 3628, 4355
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de LEANDRO RICARDO GOMES no qual se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (HC n. 5787357-33.2025.8.09.0051).
Depreende-se dos autos que o paciente encontra-se preso preventivamente pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/2006 (tráfico de drogas e associação para o mesmo fim); 2º, caput, da Lei n. 12.850/2013 (organização criminosa); e 1º, caput, da Lei n. 9.613/1998 (lavagem de capitais).
Impetrado habeas corpus na origem, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 41/42):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. LAVAGEM DE CAPITAIS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Leandro Ricardo Gomes. O paciente está preso preventivamente desde 25/09/2025 pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, organização criminosa e lavagem de capitais. A prisão preventiva foi decretada na Operação Ferrolho, em que se investiga o vínculo do paciente e outras 38 pessoas à facção criminosa "Amigos do Estado - ADE". O paciente é acusado de ceder suas contas bancárias para movimentações financeiras da organização criminosa. A defesa alega ausência de fundamentação individualizada, falta de contemporaneidade da prisão e condições pessoais favoráveis, além de pleitear a prisão domiciliar por ser pai de duas crianças menores de 12 anos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a decisão que decretou a prisão preventiva apresentou fundamentação genérica, sem individualização da conduta e do *periculum libertatis*; (ii) saber se há ausência de contemporaneidade da prisão preventiva; (iii) saber se as condições pessoais favoráveis do paciente (primariedade, endereço fixo) são suficientes para afastar a prisão preventiva ou justificar medidas cautelares diversas; e (iv) saber se o paciente faz jus à prisão domiciliar por ser pai de duas crianças menores de 12 anos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A decisão de primeira instância apresentou fundamentação concreta e individualizada para a decretação da prisão preventiva, detalhando a conduta do paciente de disponibilizar conta bancária prioritária para recebimento de valores ilícitos, atuando como elo central no sistema financeiro da organização.
4. Os elementos probatórios dos autos indicam a participação do paciente na organização criminosa,
[trecho intermediário suprimido]
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. PAI DE MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. NÃO DEMONSTRADA A IMPRESCINDIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
..
5. Por fim, no tocante ao pedido de prisão domiciliar, em razão de ser pai de criança menor de 12 anos, a Corte de origem destacou que "não há prova suficiente da imprescindibilidade da substituição da prisão preventiva por domiciliar, uma vez que não se demonstra que os menores dependam, impreterivelmente, da presença do pai para sua subsistência ou cuidados. " (e-STJ fl. 191), ausente, portanto, ilegalidade a ser sanada por esta Corte Superior.
6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 220.364/MG, de minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 24/9/2025, DJEN de 29/9/2025.)
Ante todo o exposto, denego a ordem.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.