DECISÃO Pelo exame dos autos, o presente writ não merece ser conhecido — HC HC 1056692
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Pelo exame dos autos, o presente writ não merece ser conhecido.
- Isso porque o impetrante não se desincumbiu do ônus de instruir adequadamente o habeas corpus com a cópia do (s) pedido (s) formulado (s) para o acesso mencionado na petição inicial, bem como a cópia da decisão indeferitória proferida pelo Desembargador Federal - consta apenas a transcrição à fl.
- 5 - e da certidão correspondente à impossibilidade de acesso - consta apenas transcrição à fl.
- 5-, peças essenciais para a verificação da verossimilhança das alegações e que poderiam dar suporte à premissa da defesa.
Resultado indicado
Writ não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
15374
Ementa oficial
DECISÃO
Pelo exame dos autos, o presente writ não merece ser conhecido.
Isso porque o impetrante não se desincumbiu do ônus de instruir adequadamente o habeas corpus com a cópia do (s) pedido (s) formulado (s) para o acesso mencionado na petição inicial, bem como a cópia da decisão indeferitória proferida pelo Desembargador Federal - consta apenas a transcrição à fl. 5 - e da certidão correspondente à impossibilidade de acesso - consta apenas transcrição à fl. 5-, peças essenciais para a verificação da verossimilhança das alegações e que poderiam dar suporte à premissa da defesa.
Como sabido, o habeas corpus, ação constitucional de natureza mandamental destinada a afastar eventual ameaça ao direito de ir e vir, tem, em razão de seu escopo, natureza urgente e, por essa razão, não comporta dilação probatória e exige prova pré-constituída das alegações, a qual deve ser trazida no momento do seu ajuizamento, cabendo o ônus da instrução ao impetrante, em especial, quando se tratar de advogado.
Tal o contexto, não conheço do presente habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO COPA LIVRE. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES. AÇÃO DE NATUREZA MANDAMENTAL QUE EXIGE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ÔNUS QUE COMPETE AO IMPETRANTE.
Writ não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.