DECISÃO Vistos — HC HC 1056867
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Os embargos, mais uma vez, são manifestamente incabíveis.
- Tendo em vista a determinação de trânsito em julgado e arquivamento do feito pelo eminente Ministro Relator à época , nada mais resta a ser apreciado no presente feito. À Coordenadoria para proceder o devido arquivamento do processo e adotar as medidas necessárias para impedir o ajuizamento de novos recursos nestes autos .
Tese jurídica registrada
Embargos de Declaração de #{nome_da_parte} Não-acolhidos #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.05872.03573., 00287.03394.03395.
Ementa oficial
DECISÃO
Vistos.
Os embargos, mais uma vez, são manifestamente incabíveis.
Tendo em vista a determinação de trânsito em julgado e arquivamento do feito pelo eminente Ministro Relator à época , nada mais resta a ser apreciado no presente feito.
À Coordenadoria para proceder o devido arquivamento do processo e adotar as medidas necessárias para impedir o ajuizamento de novos recursos nestes autos .
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.