DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL interpõe agravo regimental contra a decisão de fls — HC HC 1056892
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL interpõe agravo regimental contra a decisão de fls.
- 114-118, por meio da qual concedi a ordem de habeas corpus para afastar a exigênciade realização do exame criminológico e restabelecer a progressão prisional deferida ao paciente.
- 134-146, o Supremo Tribunal Federal noticiou esta relatoria que julgou procedente reclamação ajuizada pelo Parquet Federal para cassar a decisão ora agravada e restabelecer o acórdão que determinou a submissão do agravado a exame criminológico, circunstância que evidencia a perda de objeto desta insurgência. À vista do exposto, julgo prejudicado o agravo regimental.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
01209.07942.07791.10635.
Ementa oficial
DECISÃO
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 114-118, por meio da qual concedi a ordem de habeas corpus para afastar a exigênciade realização do exame criminológico e restabelecer a progressão prisional deferida ao paciente.
Por meio do ofício de fls. 134-146, o Supremo Tribunal Federal noticiou esta relatoria que julgou procedente reclamação ajuizada pelo Parquet Federal para cassar a decisão ora agravada e restabelecer o acórdão que determinou a submissão do agravado a exame criminológico, circunstância que evidencia a perda de objeto desta insurgência.
À vista do exposto, julgo prejudicado o agravo regimental.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.