DECISÃO O presente habeas corpus não comporta processamento — HC HC 1056923
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente habeas corpus não comporta processamento.
- Assim, configura da a inadmissível reiteração de pedido, o writ não pode prosseguir, nos termos do art.
- Inclusive, há tempos temos insistido no fato de que o número de habeas corpus que têm chegado a esta Casa tem ultrapassado o razoável e inviabiliza até uma boa prestação jurisdicional.
- Em dias de maior movimento, já cheguei a receber mais de 60 habeas corpus em um só dia.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5567, 5566, 5555
Ementa oficial
DECISÃO
O presente habeas corpus não comporta processamento.
A questão suscitada já foi decidida no HC n. 981.896/RS.
Assim, configura da a inadmissível reiteração de pedido, o writ não pode prosseguir, nos termos do art. 210 do RISTJ.
Inclusive, há tempos temos insistido no fato de que o número de habeas corpus que têm chegado a esta Casa tem ultrapassado o razoável e inviabiliza até uma boa prestação jurisdicional. Em dias de maior movimento, já cheguei a receber mais de 60 habeas corpus em um só dia.
O comportamento da subscritora da inicial, ao impetrar pedidos idênticos, em nada contribui para uma boa prestação jurisdicional.
Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial.
Publique-se.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MERA REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT. INADMISSIBILIDADE.
Petição inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.