DECISÃO Por meio da Petição n — HC HC 1057028
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 01177261/2025 recebida em 02/12/2025 a defesa informa que "O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, ao julgar o Habeas Corpus nº 0832337-82.2025.8.10.0000, proferiu decisão concedendo a ordem ao paciente", razão pela qual desiste da presente impetração (e-STJ fl.
- Assim, para que se produzam os efeitos legais, homologo o pedido de desistência , declarando extinto o presente habeas corpus.
Resultado indicado
Assim, para que se produzam os efeitos legais, homologo o pedido de desistência , declarando extinto o presente habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Por meio da Petição n. 01177261/2025 recebida em 02/12/2025 a defesa informa que "O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, ao julgar o Habeas Corpus nº 0832337-82.2025.8.10.0000, proferiu decisão concedendo a ordem ao paciente", razão pela qual desiste da presente impetração (e-STJ fl. 305).
Assim, para que se produzam os efeitos legais, homologo o pedido de desistência , declarando extinto o presente habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.