DECISÃO Trata-se do agravo regimental n — HC HC 1057102
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 1204938/2025 interposto por NOEL NATAL DE LIMA contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n.
- O agravante pleiteava, em síntese, a revogação da sua prisão cautelar (e-STJ fls.
- Após a interposição do presente agravo regimental, a defesa pediu a desistência do writ, em razão da revogação da prisão preventiva, pela Origem (e-STJ fls.
- O seguimento do presente agravo está prejudicado pela superveniência de fato novo, qual seja, o pedido de desistência do habeas corpus, formulado pela defesa às e-STJ fls.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
14943
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se do agravo regimental n. 1204938/2025 interposto por NOEL NATAL DE LIMA contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC n. 2334646-55.2025.8.26.0000) (e-STJ fls. 202/204).
O agravante pleiteava, em síntese, a revogação da sua prisão cautelar (e-STJ fls. 208/228).
Após a interposição do presente agravo regimental, a defesa pediu a desistência do writ, em razão da revogação da prisão preventiva, pela Origem (e-STJ fls. 237/242).
Pedido de Desistência n. 1225529/2025, homologado na presente data.
É o relatório. Decido.
O seguimento do presente agravo está prejudicado pela superveniência de fato novo, qual seja, o pedido de desistência do habeas corpus, formulado pela defesa às e-STJ fls. 237/242 e homologado por esta relatoria na presente data.
Ante o exposto, julgo prejudicado o agravo regimental n. 1204938/2025.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.