DECISÃO JOSE ANTONIO VIEIRA TENORIO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão profer… — HC HC 1057341
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO JOSE ANTONIO VIEIRA TENORIO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas no HC n.
- A defesa pretende, em liminar e no mérito, a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente.
- Deferida a liminar, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ ou pela denegação da ordem.
- Depreende-se dos autos que, em 19/9/2025, o paciente foi preso em flagrante pela suposta prática do crime descrito no art.
Resultado indicado
Por ser um local conhecido pelo tráfico ilícito de drogas, a polícia fez a abordagem veicular, tendo sido encontradas uma quantidade e variedade de drogas já acondicionadas para comercialização (202 gramas de maconha, 152 gramas de crack e 23 gramas de cocaína e três aparelhos celulares, conforme auto de apreensão e exibição de fls.
Tese jurídica registrada
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} #{campo_livre_inicial} #{tipo_de_votacao} #{orgao_julgador} #{relator_para_acordao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
15455, 5897, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
JOSE ANTONIO VIEIRA TENORIO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas no HC n. 811710-79.2025.8.02.0000.
A defesa pretende, em liminar e no mérito, a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente.
Deferida a liminar, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ ou pela denegação da ordem.
Decido.
Depreende-se dos autos que, em 19/9/2025, o paciente foi preso em flagrante pela suposta prática do crime descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
A prisão preventiva foi decretada com base nos seguintes fundamentos:
Ressalte-se que a conduta policial se deu durante patrulhamento rotineiro pelas ruas da cidade de Roteiro/AL, quando avistaram dois indivíduos saindo da "rua das canas" em postura evasiva. Ao realizar abordagem pessoal, foi encontrado com MACIEL, padrasto de Ingrid Michaele da Silva Santos (adolescente), duas pedrinhas de crack. Foi pedido a MACIEL sua documentação para lavrar o TCO. Como estava sem a documentação pessoal, a guarnição foi até a residência dele. Ao chegarem até a residência, a companheira de MACIEL, ora flagrada, Maria Andrea da Silva, vulgo "DEINHA" (mãe da adolescente Ingrid Michaele da Silva Santos) informou que os documentos pessoais de MACIEL estavam na casa da mãe dele. Após revista na residência, nada de ilícito foi encontrado no local. Em seguida, na casa da mãe de MACIEL, a polícia avistou um veículo CELTA da cor branca, placa ORL 3A74. Dentro do veículo, estavam os conduzidos José Antonio Vieira Tenório e Victor Gabriel de Souza Rocha. Por ser um local conhecido pelo tráfico ilícito de drogas, a polícia fez a abordagem veicular, tendo sido encontradas uma quantidade e variedade de drogas já acondicionadas para comercialização (202 gramas de maconha, 152 gramas de crack e 23 gramas de cocaína e três aparelhos celulares, conforme auto de apreensão e exibição de fls. 14/16). A guarnição foi informada que eles haviam chegado de Maceió/Al para fazer entrega da droga em uma residência em Roteiro/Al, pessoa conhecida como "DEINHA". Os flagrados José Antônio José Antonio Vieira Tenório e Victor Gabriel de Souza Rocha mostraram para a polícia uma conversa no celular sobre a entrega da droga, quando viram que se tratava de Ingrid Michaele da Silva Santos (filha de Maria Andrea da Silva, vulgo "DEINHA" e enteada de MACIEL). Ao mandar uma mensagem para o celular, a adolescente informou que a polícia havia acabado de deixar sua residência. A polícia recebeu informações por meio de denúncias anônimas de que Maria
[trecho intermediário suprimido]
proporcional sancionamento penal -, especialmente em virtude da diversidade de drogas apreendidas, considero ser suficiente e adequada, por ora, a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares a ela alternativas, notadamente em razão da primariedade do paciente e da ausência de indicativos de atos de violência relacionados à sua conduta.
À vista do exposto, confirmo a liminar para substituir a prisão preventiva do paciente pelas seguintes medidas cautelares, sem prejuízo de imposição de outras providências que o prudente arbítrio do Juiz natural da causa entender cabíveis e adequadas:
a) comparecimento periódico em juízo, sempre que for intimado para os atos do processo e no prazo e nas condições a serem fixados pelo Juiz, a fim de informar seu endereço e justificar suas atividades (art. 319, I, do CPP);
b) proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial (art. 319, IV, do CPP).
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.