DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de TIAGO DOS SANTOS DE QUADR… — HC HC 1057611
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de TIAGO DOS SANTOS DE QUADROS contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (Apelação n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado, em primeiro grau de jurisdição, às penas de 8 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.400 dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts.
- 11.343/2006, em concuros material (e-STJ fls.
- Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação , o qual foi desprovido (e-STJ fls.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03607.05897.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de TIAGO DOS SANTOS DE QUADROS contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (Apelação n. 5004950-38.2024.8.24.0080).
Consta dos autos que o paciente foi condenado, em primeiro grau de jurisdição, às penas de 8 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.400 dias-multa, pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei n. 11.343/2006, em concuros material (e-STJ fls. 44/89).
Irresignada, a defesa interpôs recurso de apelação , o qual foi desprovido (e-STJ fls. 13/37), em acórdão assim ementado:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FINALIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso de apelação da defesa contra sentença que condenou os réus pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para tal finalidade (art. 33 e art. 35, ambos da Lei n. 11.343/06).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. As questões em discussão consistem em aferir se (i) há nulidade no procedimento de busca pessoal e veicular realizado; (ii) as provas dos autos são insuficientes para comprovar o vínculo estável e permanente da associação; (iii) a pena-base deve ser fixada no mínimo legal; (iv) os regimes fixados comportam abrandamento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Verifica-se que a abordagem policial, no caso concreto, teve origem em operação rotineira de fiscalização de trânsito, durante a qual foram identificados as seguintes suspeitas, de acordo com os relatos dos policiais rodoviários federais: a) farol do veículo (rebaixado); b ) respostas contraditórias entre os passageiros sobre o destino da v i a g e m ; c) odor de maconha; d) desconforto e agitação durante a abordagem; e) nervosismo excessivo de Helen; f) presença de dichavador, papel seda e farelos no interior do veículo. Tais elementos foram suficientes para justificar a busca pessoal e veicular, cuja legalidade se confirma, inclusive, pela efetiva apreensão de substância entorpecente nas partes íntimas da acusada Helen, o que reforça a legitimidade da diligência realizada.
4. A prática do delito de associação para o tráfico exsurge dos elementos dos autos, de forma segura. Confluência das provas, com destaque para os depoimentos das testemunhas, associados aos relatórios de extração de dados dos aparelhos celulares apreendidos, revelam de forma clara e objetiva que os réus atuavam de forma conjunta e coordenada, com divisão de tarefas e comunicação constante voltada à prática reiterada do tráfico
[trecho intermediário suprimido]
SIMULTÂNEO À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. ESTRATÉGIA PROCESSUAL. OMISSÃO NÃO DEMONSTRADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. " o ajuizamento simultâneo do writ com interposição de recurso próprio contra o mesmo ato judicial, tal como no caso dos autos, trata-se de indevida subversão do sistema recursal e de violação do princípio da unirrecorribilidade. Cabe à parte optar pelo caminho que lhe seja mais favorável, arcando com as consequências de sua escolha" (AgRg no HC n. 589.923/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 1/4/2022).
..
5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 720.421/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de 3/11/2022.)
Nesse contexto, o presente habeas corpus é inadmissível.
Ante o exposto, com b ase no art. 34, XX, do Regimento Interno do STJ, não conheço do habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.