DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por SIDNEY DONIZETE ABARCA contra decisão monocráti… — HC HC 1057617
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por SIDNEY DONIZETE ABARCA contra decisão monocrática de minha lavra que concedeu a ordem de habeas corpus, de ofício, para cassar o acórdão coator e determinar que o Juízo das Execuções Criminais reconheça o direito do apenado à remição da pena de 27 dias por aprovação em uma área no ENCCEJA/2023, nível fundamental (e-STJ, fls.
- Nesses aclaratórios, a defesa alega omissão e contradição na decisão embargada, que deferiu apenas deferiu 27 dias de remição referentes à aprovação em uma área no ENCCEJA/2023, quando o embargante tem direito a 104 dias, pois foi aprovado em 4 de 5 áreas de conhecimento, sendo elas: Ciências Naturais;
- Em vista do exposto, requer o recebimento e acolhimento dos presentes embargos, a fim de que, sanando o erro da decisão embargada, seja deferida a remição de 104 dias de pena.
- Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
Tese jurídica registrada
Embargos de Declaração de #{nome_da_parte} Acolhidos #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10637
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos por SIDNEY DONIZETE ABARCA contra decisão monocrática de minha lavra que concedeu a ordem de habeas corpus, de ofício, para cassar o acórdão coator e determinar que o Juízo das Execuções Criminais reconheça o direito do apenado à remição da pena de 27 dias por aprovação em uma área no ENCCEJA/2023, nível fundamental (e-STJ, fls. 187/197).
Nesses aclaratórios, a defesa alega omissão e contradição na decisão embargada, que deferiu apenas deferiu 27 dias de remição referentes à aprovação em uma área no ENCCEJA/2023, quando o embargante tem direito a 104 dias, pois foi aprovado em 4 de 5 áreas de conhecimento, sendo elas: Ciências Naturais; História e Geografia; Matemática e Redação.
Em vista do exposto, requer o recebimento e acolhimento dos presentes embargos, a fim de que, sanando o erro da decisão embargada, seja deferida a remição de 104 dias de pena.
É o relatório. Decido.
Os presentes Embargos são tempestivos.
No mérito, assiste razão à defesa.
Dispõe o Código de Processo Penal:
Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
Os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado.
No caso, a decisão embargada consignou do seguinte modo, apenas no que ora interessa (e-STJ fls. 195/197):
..
Segundo a (art. 24, I), a carga horária total do ensino Lei n. 9.394/1996 fundamental corresponde a 3.200 horas.
A base de cálculo, para o caso de o apenado não frequentar curso regular, mas estudar por conta própria, é de 50%, ou seja, 1.600 horas, no caso de estudo fundamental, conforme º, IV, da Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional art. 1 de Justiça.
Com efeito, a jurisprudência desta Corte é, efetivamente, no sentido de que a carga horária de 50% para o ensino fundamental corresponde a 1.600 horas.
Nesse sentido:
..
Assim, conclui-se que as 1.600 horas divididas por 12 resultam em 133 dias remidos, que, acrescidos de 1/3 em caso de conclusão do ensino fundamental, equivalem a 177 dias de remição (na hipótese de aprovação nos cinco campos de conhecimento avaliados).
De acordo com a metodologia de cálculo acima explicitada, a aprovação em 1 ( um campo) de conhecimento corresponde a 26,6 dias de remição.
No caso concreto, o sentenciado foi aprovado em 1 (um) campo de conhecimento dos 5 campos avaliados no Exame
[trecho intermediário suprimido]
ensino fundamental, tendo em vista o teor do documento trazido pela defesa à STJ, fl. 32, que mostra a aprovação do reeducando em apenas uma área de conhecimento, o que confundiu este Relator.
No entanto, atentando-se agora ao documento anterior, em STJ, fl. 31, verifica-se que o sentenciado, na verdade, foi aprovado em 4 (quatro) campos de conhecimento dos 5 campos avaliados no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA/2022, ensino fundamental.
Como as 1.600 horas divididas por 12 resultam em 133 dias remidos, a aprovação em 4 áreas de conhecimento corresponde a 104 dias de remição da pena.
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes para, corrigindo a decisão embargada, determinar que o Juízo das Execuções Criminais reconheça o direito à remição da pena de 104 dias por aprovação em 4 áreas no ENCCEJA/2022, nível fundamental.
Comunique-se, com urgência.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.