DECISÃO DAVID SANTOS LAUDIAZER alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido p… — HC HC 1057746
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO DAVID SANTOS LAUDIAZER alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Apelação Criminal n.
- A defesa pretende, por meio deste writ, a extensão dos efeitos da decisão proferida no HC n.
- 897.930, impetrado em favor da corré Fernanda Clemente da Silva Laudiazer, em que a ordem foi concedida a fim de: aplicar em 1/3 a causa especial de diminuição prevista no § 4º do art.
- 11.343/2006 e, por conseguinte, reduzir a reprimenda da paciente para 3 anos e 4 meses reclusão e pagamento de 333 dias-multa; b) fixar o regime aberto de cumprimento de pena; c) determinar a substituição da reprimenda por duas restritivas de direitos, a serem escolhidas pelo Juízo das Execuções Criminais.
Resultado indicado
897.930, impetrado em favor da corré Fernanda Clemente da Silva Laudiazer, em que a ordem foi concedida a fim de: aplicar em 1/3 a causa especial de diminuição prevista no § 4º do art.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
DAVID SANTOS LAUDIAZER alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Apelação Criminal n. 0101431-74.2020.8.19.0001).
A defesa pretende, por meio deste writ, a extensão dos efeitos da decisão proferida no HC n. 897.930, impetrado em favor da corré Fernanda Clemente da Silva Laudiazer, em que a ordem foi concedida a fim de: aplicar em 1/3 a causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 e, por conseguinte, reduzir a reprimenda da paciente para 3 anos e 4 meses reclusão e pagamento de 333 dias-multa; b) fixar o regime aberto de cumprimento de pena; c) determinar a substituição da reprimenda por duas restritivas de direitos, a serem escolhidas pelo Juízo das Execuções Criminais.
Decido.
De plano, verifico que este habeas corpus esbarra na falta de interesse de agir, tendo em vista que no HC n. 897.930, impetrado em favor da corré Fernanda Clemente da Silva Laudiazer, já foi deferido pedido do ora paciente de extensão dos efeitos "para estabelecer a fração de 1/3 em virtude da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006; estipulo a pena em 3 anos e 4 meses de reclusão mais 333 dias-multa, em regime aberto, e substituo a sanção por duas restritivas de direitos, as quais deverão ser definidas pelo Juízo das Execu ções Criminais, à luz das peculiaridades do caso concreto".
À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.