DECISÃO Trata-se de pedido de extensão formulado pela defesa de ALEX SANDRO APARECIDO DA SILVA, que ob… — HC HC 1058617
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de extensão formulado pela defesa de ALEX SANDRO APARECIDO DA SILVA, que objetiva alcançá-lo com a ordem concedida ao corréu EMERSON NICOLETTI DO NASCIMENTO pela decisão de e-STJ fls.
- Nesta oportunidade, sustenta-se que as situações fático-processuais do paciente original e do ora requerente são idênticas, devendo ser estendida a ordem.
- A concessão da ordem de habeas corpus, no que interessa ao pedido ora sob análise, decorreu da consideração de que as instâncias ordinárias teriam presumido a probabilidade de reiteração criminosa a partir de ilações derivadas do próprio delito aparentemente cometido, sem respaldo em elementos concretos e formalizados nos autos.
- Também se destacou a ausência de fatos atuais atribuídos àquele paciente em específico, réu primário e sem maus antecedentes, a quem se imputavam condutas meramente operacionais e não especializadas, tampouco envolvendo atos de gerência, decisão, comando ou qualquer espécie de violência, de modo que não ficou claro como a sua segregação contribuiria para desarticular a entidade.
Resultado indicado
DECISÃO Trata-se de pedido de extensão formulado pela defesa de ALEX SANDRO APARECIDO DA SILVA, que objetiva alcançá-lo com a ordem concedida ao corréu EMERSON NICOLETTI DO NASCIMENTO pela decisão de e-STJ fls.
Tese jurídica registrada
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} #{campo_livre_inicial} #{tipo_de_votacao} #{orgao_julgador} #{relator_para_acordao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
5897
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de extensão formulado pela defesa de ALEX SANDRO APARECIDO DA SILVA, que objetiva alcançá-lo com a ordem concedida ao corréu EMERSON NICOLETTI DO NASCIMENTO pela decisão de e-STJ fls. 195/205.
Nesta oportunidade, sustenta-se que as situações fático-processuais do paciente original e do ora requerente são idênticas, devendo ser estendida a ordem.
É o relatório. Decido.
A concessão da ordem de habeas corpus, no que interessa ao pedido ora sob análise, decorreu da consideração de que as instâncias ordinárias teriam presumido a probabilidade de reiteração criminosa a partir de ilações derivadas do próprio delito aparentemente cometido, sem respaldo em elementos concretos e formalizados nos autos.
Também se destacou a ausência de fatos atuais atribuídos àquele paciente em específico, réu primário e sem maus antecedentes, a quem se imputavam condutas meramente operacionais e não especializadas, tampouco envolvendo atos de gerência, decisão, comando ou qualquer espécie de violência, de modo que não ficou claro como a sua segregação contribuiria para desarticular a entidade.
Efetivamente, tais considerações aplicam-se inteiramente ao ora requerente, na medida em que a si foram atribuídos apenas atos de pequena traficância e subordinados ao comando de terceiros, tratando-se de réu primário e sem registro de maus antecedentes (e-STJ fls. 45 e 115/117):
3) ALEX SANDRO APARECIDO DA SILVA - artigo 35 c/c artigo 40, incisos V e VI, da Lei nº 11.343/06 (1º Fato);
3.1.10. Alex Sandro Aparecido da Silva Em tese. a suposta participação de ALEX SANDRO APARECIDO DA SILVA teria se dado na qualidade de revendedor de drogas fornecidas, em tese, por MAIQUEL FABRÍCIO DA SILVA, armazenadas e entregues por VALQUIRIA GOMES NOVELLI (Vai). Os resultados da diligência relativos a ALEX SANDRO APARECIDO DA SILVA constam nas páginas 838 a 845 do Relatório de Análise de Dispositivo Móvel n.º 017/2025 (mov. 1.2). As capturas de tela registram diálogos entre 25.05.2024 e 17.06.2024, envolvendo MAIQUEL FABRÍCIO DA SILVA, identificado como "Proprietário", e ALEX SANDRO APARECIDO DA SILVA, identificado como "AlexSilva ", este vinculado ao número "554598102785". A identificação de ALEX SANDRO APARECIDO DA SILVA decorre da associação de uma chave Pix ao terminal telefônico por ele utilizado em diálogo com MAIQUEL FABRÍCIO DA SILVA. Tal chave contém dados bancários e número de CPF parcialmente ocultos, os quais, contudo, permitem vincular o nome completo do remetente ã transação. Em 25.05.2024, ALEX SANDRO APARECIDO DA SILVA iniciou contato com MAIQUEL FABRÍCIO DA
[trecho intermediário suprimido]
sem indicação de habitualidade prolongada, escalada operacional ou atualidade. Em contraste às funções atribuídas aos corréus, destaca-se a sua posição periférica, além de não ostentar maus antecedentes.
Ao final desse cotejo, observo que a situação do ora requerente equivale à do paciente original, dado que amb os tiveram, em linhas gerais, a prisão preventiva decretada para desarticular a entidade criminosa, o que foi feito, entretanto, mediante fundamentação inidônea.
Diante des se paralelo, efetivamente há motivos para a pleiteada extensão.
Ante o exposto, estendo a decisão de e-STJ fls. 195/205, para que alcance o corréu ALEX SANDRO APARECIDO DA SILVA, ressalvando-se a possibilidade de o juízo processante aplicar as medidas cautelares diversas da prisão que considerar imprescindíveis.
Comunique-se, com urgência, ao Tribunal impetrado e ao Juízo de primeiro grau, encaminhando-lhes o inteiro teor da presente decisão.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.