DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE SOUSA contra o… — HC HC 1058825
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE SOUSA contra o ato de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que indeferiu a liminar no HC n.
- Neste writ, a defesa alega inidoneidade da fundamentação da prisão preventiva, sustentando uso de gravidade abstrata sem elementos concretos, e afirma a suficiência de medidas cautelares diversas, destacando a natureza dos delitos sem violência e a pequena quantidade de droga apreendida.
- Pede, em liminar, revogação da prisão preventiva com expedição de alvará de soltura; e, no mérito, requer a concessão da ordem para expedir alvará de soltura, com eventual aplicação de medidas cautelares do art.
- 0873306-85.2025.8.18.0140, da Vara Núcleo de Plantão da comarca de Teresina/PI).
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4355, 3608, 3633
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE SOUSA contra o ato de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que indeferiu a liminar no HC n. 25.0.000157675-8.
Neste writ, a defesa alega inidoneidade da fundamentação da prisão preventiva, sustentando uso de gravidade abstrata sem elementos concretos, e afirma a suficiência de medidas cautelares diversas, destacando a natureza dos delitos sem violência e a pequena quantidade de droga apreendida.
Pede, em liminar, revogação da prisão preventiva com expedição de alvará de soltura; e, no mérito, requer a concessão da ordem para expedir alvará de soltura, com eventual aplicação de medidas cautelares do art. 319 do CPP (Autos n. 0873306-85.2025.8.18.0140, da Vara Núcleo de Plantão da comarca de Teresina/PI).
É o relatório.
Segundo a pacífica orientação jurisprudencial, salvo nas situações em que a negativa do pleito de urgência configure manifesta ilegalidade, é incabível a impetração de mandamus contra decisão indeferitória de providência liminar prolatada em feito da mesma natureza.
Na espécie, não percebo a existência de nenhuma excepcionalidade a justificar a superação desse entendimento. Ao menos em uma análise preliminar - a teor dos elementos de convicção coligidos ao autos - o decisum atacado não pode ser apontado como teratológico.
Basta uma rápida leitura da decisão proferida pelo Desembargador Relator do prévio writ para constatar que as alegações do ora impetrante foram devidamente rebatidas (fls. 12/14), dentro do limite de cognição que aquela fase processual autoriza. Constatou a ausência dos pressupostos autorizadores da medida liminar requerida.
Além disso, o Juízo a quo considerou, para decretar a prisão, a apreensão de munição (8 munições calibre .40) e a reiteração delitiva, já que se constatou a existência do Processo n. 0841387-15.2024.8.18.0140, em que o autuado responde a possível crime de furto qualificado.
Não tem cabimento a prematura análise da temática suscitada aqui, antes da análise do mérito do habeas corpus pelo Tribunal a quo.
Pelo exposto, indefiro liminarmente a petição inicial (art. 210 do RISTJ).
Publique-se.
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DO WRIT CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS NA ORIGEM. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL PACÍFICA. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. COGNIÇÃO SUMÁRIA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. APREENSÃO DE MUNIÇÕES. PREMATURIDADE DO EXAME DO MÉRITO.
Petição inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.