DECISÃO JEFERSON SILVA DOS SANTOS alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrênc… — HC HC 1058911
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO JEFERSON SILVA DOS SANTOS alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no HC n.
- A defesa busca a revogação da prisão preventiva do paciente, ainda que com a imposição de cautelares alternativas, ao argumento, em síntese, de que não estariam presentes os requisitos necessários para a imposição da medida extrema.
- O writ comporta pronta solução, por decisão monocrática, pois existe entendimento pacífico sobre o tema.
- Deveras, " o avanço para julgamento in limine de questões pacificadas pelo colegiado, com lastro no art.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608, 3546
Ementa oficial
DECISÃO
JEFERSON SILVA DOS SANTOS alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no HC n. 8065891-40.2025.8.05.0000.
A defesa busca a revogação da prisão preventiva do paciente, ainda que com a imposição de cautelares alternativas, ao argumento, em síntese, de que não estariam presentes os requisitos necessários para a imposição da medida extrema.
Decido.
O writ comporta pronta solução, por decisão monocrática, pois existe entendimento pacífico sobre o tema.
Deveras, " o avanço para julgamento in limine de questões pacificadas pelo colegiado, com lastro no art. 34, XVIII, "b", do RISTJ, está em consonância com o princípio da efetiva entrega da prestação jurisdicional e visa a otimizar o processo e seus atos, para viabilizar sua razoável duração e a concentração de esforços em lides não iterativas (AgRg no HC n. 659.494/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 24/6/2021)" (AgRg no HC n. 736.796/SC, relator Min. Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 16/5/2022).
Infere-se dos autos que o paciente foi preso em flagrante, em 1º/8/2025, pela suposta prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes. O Magistrado de origem homologou o flagrante e converteu a prisão em preventiva, por meio de decisão assim fundamentada (fls. 37-38, destaquei):
.. Na hipótese dos autos, verifica-se que a gravidade em concreto da conduta recomenda a prisão preventiva. É que o agente vinha sendo investigado pelo Serviço de Informação da DPT e nesta investigação, segundo se pode colher dos autos .. , foram obtidas as seguintes informações: "Indivíduo apelidado de "Gel" está promovendo tráfico de drogas na zona rural da Pumba. Que "Gel" está recrutando crianças e adolescentes para vender drogas do tipo ilícita na zona rural. Que "Gel" trafica para a pessoa de "Dan" da Tabela. Que "Gel" reside na zona rural da Pumba, com grades nas janelas. Que em frente a casa, há tijolos e um sofá, sgundo a denúncia, "Gel" anda armado de posse de uma pistola e que no interior da casa armazena drogas do tipo ilícito a saber, maconha, cocaína e crack". Com base nestas informações, foi deferido pedido de busca e apreensão domiciliar que resultou positivo, com a apreensão de substanciosa quantidade e diversidade de drogas para os padrões de Cruz das Almas. Não verifico que outras medidas cautelares sejam suficientes a acautelar o processo.
O Tribunal estadual ratificou a decisão supra, oportunidade na qual ressaltou que (fl. 19-20, grifei):
Não procedem as alegações de ausência dos requisitos da custódia cautelar
[trecho intermediário suprimido]
da conduta praticada, consideradas a quantidade e a natureza do entorpecente apreendido" (HC n. 527.088/PR, Rel. Ministro Rogerio Schietti, DJe 19/9/2019).
Concluo, então, haver sido demonstrada a exigência cautelar justificadora da manutenção da prisão preventiva do acusado.
Saliento que a presença de condições pessoais favoráveis - como a primariedade, a residência fixa e o trabalho lícito - não obstam a decretação da prisão preventiva. Ilustrativamente: "Circunstâncias pessoais favoráveis, por si sós, não impedem a decretação da prisão cautelar" (RHC n. 67.524/RJ, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe 30/3/2016).
Ademais, "tendo sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas cautelares mais brandas" (HC n. 745.982/MS, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe 22/9/2022).
À vista do exposto, denego a ordem, in limine.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.