DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em benefício de ALESSANDRO VIEIRA DE ABREU contra o acórdã… — HC HC 1059019
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em benefício de ALESSANDRO VIEIRA DE ABREU contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal n.
- 1500208-05.2022.8.26.0594), não comporta processamento.
- Com efeito, busca a impetração a aplicação da causa de diminuição de pena inserta no art.
- 11.343/2006, com a consequente redução da pena do paciente no máximo permitido em lei, bem como a fixação do regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ao argumento de constrangimento ilegal na dosimetria da pena.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
O presente habeas corpus, impetrado em benefício de ALESSANDRO VIEIRA DE ABREU contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal n. 1500208-05.2022.8.26.0594), não comporta processamento.
Com efeito, busca a impetração a aplicação da causa de diminuição de pena inserta no art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/2006, com a consequente redução da pena do paciente no máximo permitido em lei, bem como a fixação do regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ao argumento de constrangimento ilegal na dosimetria da pena.
Ocorre que, em consulta ao Sistema Integrado de Atividade Judiciária deste Superior Tribunal, verifiquei a anterior impetração do Habeas Corpus n. 940.086/SP, em benefício do mesmo paciente, contra o mesmo acórdão (Apelação Criminal n. 1500208-05.2022.8.26.0594) e com pretensão idêntica.
Assim, configurada a inadmissível reiteração de pedido, o writ não pode prosseguir, nos termos do art. 210 do RISTJ.
Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial.
Publique-se.
EMENTA
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PRETENSÃO IDÊNTICA À FORMULADA NO HABEAS CORPUS N. 940.086/SP. MERA REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT. INADMISSIBILIDADE.
Petição inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.