DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de HELEODORO OLIVEIRA GON, c… — HC HC 1059029
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de HELEODORO OLIVEIRA GON, contra acórdão de apelação do TJES assim ementado (fls.
- TRÁFICO DE DROGAS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
- Apelação Criminal interposta contra sentença que o réu à pena de 9 anos e 2 meses de reclusão e 920 dias-multa, em regime inicial fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas (art.
- O apelante busca a redução da pena-base, o reconhecimento do tráfico privilegiado na fração máxima e a revisão do aumento da pena pela causa de aumento do emprego de arma de fogo.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de HELEODORO OLIVEIRA GON, contra acórdão de apelação do TJES assim ementado (fls. 293-294):
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIADA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA- BASE. RECONHECIMENTO DACONFISSÃO ESPONTÂNEA. CAUSA DE AUMENTO DO USO DE ARMA DEFOGO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação Criminal interposta contra sentença que o réu à pena de 9 anos e 2 meses de reclusão e 920 dias-multa, em regime inicial fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, c/c art. 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/2006). O apelante busca a redução da pena-base, o reconhecimento do tráfico privilegiado na fração máxima e a revisão do aumento da pena pela causa de aumento do emprego de arma de fogo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
1. Há três questões em discussão: (i) determinar se é possível reduzir a pena-base considerando as circunstâncias do crime; (ii) avaliar a adequação do aumento da pena em razão do emprego de arma de fogo; e (iii) verificar a possibilidade de aplicação do redutor do tráfico privilegiado na fração máxima.
III. RAZÕES DE DECIDIR
1. A pena-base permanece em 9 anos de reclusão, pois a culpabilidade do acusado é elevada, em razão da apreensão de balança de precisão e máquina de cartão de crédito, indicando maior planejamento e dolo intenso na prática do tráfico, além do transporte dos entorpecentes com apoio logístico de veículo automotor.
2. O aumento da pena em 1/4 na terceira fase da dosimetria é justificado pela apreensão de arma de fogo de uso restrito e 67 munições, em consonância com o entendimento do STJ, que admite majoração superior ao mínimo legal quando fundamentada em circunstâncias concretas.
3. A aplicação do tráfico privilegiado é inviável, pois, segundo a jurisprudência do STJ, a apreensão de arma de fogo e munições configura dedicação a atividades criminosas, o que impede a concessão da benesse prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
IV. DISPOSITIVO E TESE
1. Recurso desprovido.
O paciente foi condenado à pena de 9 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 920 dias-multa, por tráfico de drogas, e absolvido do crime de porte/posse ilegal de arma de arma de fogo de uso restrito. Interposta apelação, foi desprovida.
No presente writ, a defesa pretende o decote das circunstâncias judiciais desfavoráveis que elevaram a pena na primeira fase da dosimetria e o redimensionamento da pena-base para o mínimo legal. A
[trecho intermediário suprimido]
habitualidade delitiva.
7. A quantidade de droga apreendida, embora pequena, não constitui fundamento automático para aplicação do redutor, devendo ser analisada no contexto probatório dos autos.
8. O exame aprofundado das circunstâncias fáticas e a reavaliação dos elementos probatórios demandariam incursão no conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
9. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, não havendo ilegalidade flagrante ou teratologia que justifique sua reforma.
IV. Dispositivo e tese
10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 1.003.636/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 29/10/2025.)
Não há, portanto, flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.
Ante o exposto, não conheço do writ.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.