DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em benefício de PAULO CESAR DA SILVA contra o acórdão do T… — HC HC 1059164
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente habeas corpus, impetrado em benefício de PAULO CESAR DA SILVA contra o acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO (HC n.
- 5034957-16.2025.4.04.0000), não comporta processamento.
- Com efeito, busca a impetração a revogação da prisão preventiva do paciente ou a substituição da prisão por medida cautelar diversa, ressaltando, em síntese, a ausência dos requisitos da prisão preventiva e que a quantidade de drogas apreendida não justificaria a custódia, afirmando, ainda, inexistir risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal (Processo n.
- 5020651-85.2025.4.04.7002, da 3ª Vara Federal de Foz do Iguaçu/PR).
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
O presente habeas corpus, impetrado em benefício de PAULO CESAR DA SILVA contra o acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO (HC n. 5034957-16.2025.4.04.0000), não comporta processamento.
Com efeito, busca a impetração a revogação da prisão preventiva do paciente ou a substituição da prisão por medida cautelar diversa, ressaltando, em síntese, a ausência dos requisitos da prisão preventiva e que a quantidade de drogas apreendida não justificaria a custódia, afirmando, ainda, inexistir risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal (Processo n. 5020651-85.2025.4.04.7002, da 3ª Vara Federal de Foz do Iguaçu/PR).
Ocorre que, em consulta ao Sistema Integrado de Atividade Judiciária deste Superior Tribunal, verifiquei a anterior impetração do Habeas Corpus n. 1.056.899, em benefício do mesmo paciente, contra o mesmo acórdão impugnado e com pretensão idêntica.
Cumpre ressaltar que, no julgamento do HC n. 1.056.899, ficou evidenciada a periculosidade concreta do paciente, destacada a apreensão de 751,9 kg de maconha.
Com efeito, o entendimento do acórdão impugnado, de que é legítima a prisão cautelar em questão, está em consonância com a firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A propósito, esta Corte Superior entende que hipóteses em que a quantidade e/ou a natureza das drogas apreendidas e outras circunstâncias do caso revelem a mai or reprovabilidade da conduta investigada, tais dados são bastantes para demonstrar a gravidade concreta do delito e, por conseguinte, justificar a custódia cautelar para a garantia da ordem pública (AgRg no HC n. 899.502/SP, Ministro Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 12/6/2024).
Assim, configurada a inadmissível reiteração de pedido, o writ não pode prosseguir, nos termos do art. 210 do RISTJ.
Ante o exposto, indefiro liminarmente a petição inicial.
Publique-se.
EMENTA
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRETENSÃO IDÊNTICA À FORMULADA NO HABEAS CORPUS N. 1.056.899. MERA REITERAÇÃO DE PRÉVIO WRIT. INADMISSIBILIDADE.
Petição inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.