DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de LUCAS GOMES FERREIRA contra acórdão do Tribuna… — HC HC 1059352
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de LUCAS GOMES FERREIRA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (HC n.
- Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante e teve a custódia convertida em prisão preventiva, por fatos supostamente praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra seus avós, com imputação, da prática de dano qualificado (art.
- 163, parágrafo único, I, c/c II, "h", duas vezes, na forma do art.
- 70, todos do Código Penal), com incidência da Lei n.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03415.05571.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de LUCAS GOMES FERREIRA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (HC n. 0088843-62.2025.8.19.0000).
Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante e teve a custódia convertida em prisão preventiva, por fatos supostamente praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra seus avós, com imputação, da prática de dano qualificado (art. 163, parágrafo único, I, c/c II, "h", duas vezes, na forma do art. 61, art. 70, todos do Código Penal), com incidência da Lei n. 11.340/2006.
A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal a quo, alegando ausência dos requisitos da prisão preventiva, violação ao princípio da homogeneidade e existência de condições pessoais favoráveis do paciente.
O Tribunal a quo denegou a ordem, em acórdão assim ementado (e-STJ fls. 12/13):
Ementa. Direito processual penal. Habeas corpus. Violência doméstica e familiar. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e da instrução criminal. Idosos como vítimas. Manutenção da custódia cautelar. Ordem denegada.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de acusado de dano qualificado (art. 163, parágrafo único, I, c/c II, "h", duas vezes, na art. 61, forma do todos do CP), com incidência da em razão art. 70, Lei nº 11.340/2006, de supostos atos de violência doméstica e familiar praticados contra seus avós.
2. A impetrante sustenta ausência dos requisitos da prisão preventiva, violação ao princípio da homogeneidade e existência de condições pessoais favoráveis.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva, notadamente quanto à necessidade de manutenção da medida para garantia da ordem pública, proteção das vítimas e regularidade da instrução criminal, bem como se há violação ao princípio da homogeneidade.
No presente a defesa sustenta ofensa direta ao princípio da homogeneidade, writ, afirmando que, diante da tipificação descrita na denúncia, não haveria possibilidade de imposição de regime fechado, sendo a prisão cautelar mais gravosa que eventual prisão- pena.
Aponta fundamentação genérica do decreto preventivo e ausência de comprovação de materialidade do dano.
Assevera a primariedade do paciente e inexistência de registros anteriores em sua folha de antecedentes.
Argumenta pela desnecessidade da prisão preventiva, em razão da pena mínima cominada em abstrato de 1 mês de detenção e da natureza do delito imputado.
Diante disso, requer, em liminar e no mérito, a revogação da prisão preventiva.
Indeferida a liminar (e-STJ fls. 46/48) e prestadas as ifnormações (e-STJ fls. 57/68), o Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do mandamus (e-STJ fls. 72/76).
É o relatório. Decido.
Busca-se, no presente mandamus, a revogação da prisão preventiva do paciente.
Oco rre que, conforme informações prestadas pelo Juízo processante, em 15/12/2025, foi revogada a prisão preventiva do réu, momento em que se determinou a expedição do alvará de soltura.
Nesse contexto, fica sem objeto o pedido contido na inicial.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.