DECISÃO LEANDRO SANTOS MATOS opõe embargos de declaração contra a decisão em que indeferi liminarmente… — HC HC 1059532
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO LEANDRO SANTOS MATOS opõe embargos de declaração contra a decisão em que indeferi liminarmente o habeas corpus.
- A parte aponta contradição no decisum, ao afirmar que a pretensão é de declaração da nulidade da prova.
- Assevera que a inicial "delimitou de forma clara e precisa o objeto da impetração, restringindo-o à análise da legalidade da prisão preventiva, medida de caráter excepcional e que somente se justifica diante da presença de requisitos concretos e devidamente fundamentados" (fl.
- 141) Requer seja sanado o vício apontado e conhecida a impetração.
Tese jurídica registrada
Embargos de Declaração de #{nome_da_parte} Não-acolhidos #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3633, 5897, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
LEANDRO SANTOS MATOS opõe embargos de declaração contra a decisão em que indeferi liminarmente o habeas corpus.
A parte aponta contradição no decisum, ao afirmar que a pretensão é de declaração da nulidade da prova. Assevera que a inicial "delimitou de forma clara e precisa o objeto da impetração, restringindo-o à análise da legalidade da prisão preventiva, medida de caráter excepcional e que somente se justifica diante da presença de requisitos concretos e devidamente fundamentados" (fl. 141)
Requer seja sanado o vício apontado e conhecida a impetração.
Decido.
Conforme disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material.
No caso, não constato contradição decisão embargada, ao afirmar que o objeto do habeas corpus é o mesmo de recurso especial interposto, de modo concomitante, contra o mesmo acórdão.
Embora, tal como afirmado pela defesa, o pedido formulado ao final da petição de habeas corpus seja a revogação da prisão preventiva, a matéria de fundo a amparar o requerimento é a nulidade da busca domiciliar.
A argumentação trazida é voltada, inteiramente, à questão da nulidade da prova, com o cotejo entre as circunstâncias do caso em análise e os parâmetros fixados pela jurisprudência desta Corte Superior (HCs n. 598.051 e 762.932). Em nenhum momento a defesa traz fundamentação relacionada aos requisitos da prisão preventiva.
Por fim, ressalto que os fundamentos exarados para negar ao paciente o direito de recorrer em liberdade não foram apreciados no acórdão combatido, o que reforça a impossibilidade de conhecimento da impetração, sob esse enfoque, por caracterizar supressão de instância.
À vista do exposto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.