DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JOÃO VICTOR ALVES DE TOLE… — HC HC 1059595
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JOÃO VICTOR ALVES DE TOLEDO SILVA, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (APC n.
- Consta dos autos que o paciente foi absolvido da prática dos crimes previstos no art.
- Diante de recurso interposto pela acusação, o Tribunal de origem reformou a sentença absolutória e condenou o paciente como incurso no art.
- 11.343/06 à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, e 583 dias-multa, consoante ementa a seguir (e-STJ fls.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JOÃO VICTOR ALVES DE TOLEDO SILVA, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (APC n. 1500711-17.2023.8.26.0618).
Consta dos autos que o paciente foi absolvido da prática dos crimes previstos no art. 33, caput e art. 35, caput, ambos da Lei n. 11.343/06. Diante de recurso interposto pela acusação, o Tribunal de origem reformou a sentença absolutória e condenou o paciente como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, e 583 dias-multa, consoante ementa a seguir (e-STJ fls. 9):
APELAÇÃO CRIMINAL. Tráfico de Drogas. Recurso Ministerial.
Preliminar. Sentença reconheceu nulidade das provas, porque decorrentes de busca domiciliar não autorizada. Nulidade afastada. Flagrância que autoriza o ingresso dos policiais militares no imóvel, sem necessidade de mandado judicial. Exceção constitucionalmente prevista.
Mérito. Esclarecimentos prestados pelos policiais militares corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos. Apreensão de considerável quantidade de drogas. Condenação de rigor.
Dosimetria. 1ª Fase: Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª Fase: Diante da reincidência, exasperação de 1/6. 3ª Fase: Pena mantida. Regime fechado de rigor. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade (art. 44, do CP).
Recurso Provido, para afastar a nulidade e condenar o réu João Victor Alves de Toledo Silva pelo crime de tráfico de drogas.
No presente mandamus, a defesa aduz, em síntese, que houve invasão de domicílio, o que enseja a ilicitude das provas que embasaram a condenação do paciente, que deve, assim, ser absolvido.
Pugna, liminarmente, pela suspensão dos efeitos do acórdão condenatório proferido nos autos da Apelação Criminal n. 1500711-17.2023.8.26.0618, com a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, até o julgamento final do presente writ. No mérito, que seja reconhecida a ilicitude da prova obtida por meio de violação de domicílio, bem como as que dela derivam, anulando-se, por conseguinte, o acórdão condenatório e restabelecendo a absolvição do paciente.
É o relatório. Decido.
Em razão da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o Superior Tribunal de Justiça passou a acompanhar a orientação do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não ser admissível o emprego do writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de não se desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, preservando, assim, sua utilidade e eficácia, e
[trecho intermediário suprimido]
troca de tiros no local, a polícia foi acionada e, ao chegarem no local, diante da existência de vestígios de sangue, entraram na residência para averiguar a existência de feridos, ocasião em que foram encontradas drogas, arma, munição e balanças de precisão.
4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental. Recurso desprovido. Prejudicado o pedido de fls. 240-250.
(RCD no HC n. 806.008/BA, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 19/5/2023.)
Relevante destacar, ademais, que a entrada no domicílio do paciente foi franqueada pela também moradora Vitória, o que afasta o conceito de invasão. Assim, para modificar as premissas fáticas no sentido de concluir de que o consentimento do morador não restou livremente prestado, seria necessário o revolvimento de todo o contexto fático-probatório dos autos, expediente inviável na sede mandamental.
Pelo exposto, não conheço do mandamus.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.