DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de FILIPE DE CASTRO LOPE… — HC HC 1059745
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de FILIPE DE CASTRO LOPES, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (n.
- Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante pela suposta prática do delito previsto no art.
- 11.343/2006, sendo a prisão, posteriormente, convertida em preventiva (e-STJ fls.
- Contra a decisão, a defesa impetrou habeas corpus na Corte estadual.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3546, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de FILIPE DE CASTRO LOPES, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (n. 2346526-44.2025.8.26.0000).
Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante pela suposta prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, sendo a prisão, posteriormente, convertida em preventiva (e-STJ fls. 22/27).
Contra a decisão, a defesa impetrou habeas corpus na Corte estadual. Contudo, a ordem foi denegada pelo Tribunal a quo, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 15/16):
Direito Penal. Habeas Corpus. Prisão Preventiva. Ordem denegada.
I. Caso em Exame 1. Habeas Corpus impetrado alegando constrangimento ilegal por prisão preventiva sem fundamentação idônea, baseada na gravidade abstrata do delito de tráfico interestadual de drogas.
II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a adequação da prisão preventiva frente à ausência de requisitos legais e (ii) analisar a possibilidade de concessão de liberdade provisória com medidas cautelares alternativas.
III. Razões de Decidir 3. A decisão de conversão da prisão em flagrante para preventiva foi fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pela expressiva quantidade de droga apreendida e tentativa de fuga do paciente. 4. Predicados pessoais positivos não afastam a necessidade da prisão preventiva quando presentes seus pressupostos, como risco de reiteração criminosa.
IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta do delito e a tentativa de fuga justificam a prisão preventiva para garantir a ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis não impedem a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC n. 958.571/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/12/2024, DJe de 17/12/2024.
Na presente oportunidade, alega o impetrante, em síntese, que a manutenção da prisão preventiva configura constrangimento ilegal à liberdade do paciente por estar fundamentada apenas na gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas.
Aduz, ainda, que a quantidade de droga não basta para justificar a prisão preventiva diante das condições pessoais favoráveis do paciente.
Afirma que o investigado não pertence à organização criminosa sendo a prisão desproporcional.
Acrescenta que as medidas cautelares alternativas seriam suficientes no caso.
Diante disso, pleiteia, em liminar e no mérito, a revogação a prisão preventiva do paciente, e, subsidiariamente, a
[trecho intermediário suprimido]
o eventual regime prisional a ser fixado em caso de condenação (e consequente violação do princípio da homogeneidade). A confirmação (ou não) da tipicidade da conduta do agente e da sua culpabilidade depende de ampla dilação probatória, com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, o que não se coaduna com a finalidade do presente instrumento constitucional.
Note-se que "a jurisprudência do STJ é firme em salientar a inviabilidade da análise da tese de ofensa ao princípio da homogeneidade na aplicação de medidas cautelares, por ocasião de sentença condenatória no âmbito do processo que a prisão objetiva acautelar, ante a impossibilidade de vislumbrar qual pena será eventualmente imposta ao réu, notadamente o regime inicial de cumprimento" (HC n. 507.051/PE, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 22/10/2019, DJe 28/10/2019).
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.