DECISÃO Trata-se de habeas corpus preventivo, com pedidos de urgência e requerimento de expedição de o… — HC HC 1059985
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus preventivo, com pedidos de urgência e requerimento de expedição de ofícios cominatórios, impetrado por diversos requerentes, em que se alegam graves violações a direitos fundamentais decorrentes de suposta perseguição contínua, de natureza política e militar, que estaria sendo praticada contra os pacientes há vários anos, inclusive com intensificação recente.
- Narram os impetrantes que os pacientes vêm sofrendo reiterados atos de perseguição nas vias públicas, consistentes em filmagens e fotografias não autorizadas, ofensas veladas, xingamentos, crimes contra a honra, ameaças, constrangimentos, intimidações e humilhações, os quais, segundo afirmam, configurariam verdadeira tortura psicológica, com o intuito de provocar dano de difícil reparação.
- Sustentam que tais condutas seriam praticadas por indivíduos que qualificam como "extremistas", agindo de forma organizada e motivados por razões político-ideológicas.
- Afirmam, ainda, que não confiam na atuação dos órgãos locais de segurança pública, alegando omissões reiteradas no atendimento de chamados pela Polícia Militar e recusa ou arquivamento indevido de registros de ocorrência por parte da Polícia Civil.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
11705
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus preventivo, com pedidos de urgência e requerimento de expedição de ofícios cominatórios, impetrado por diversos requerentes, em que se alegam graves violações a direitos fundamentais decorrentes de suposta perseguição contínua, de natureza política e militar, que estaria sendo praticada contra os pacientes há vários anos, inclusive com intensificação recente.
Narram os impetrantes que os pacientes vêm sofrendo reiterados atos de perseguição nas vias públicas, consistentes em filmagens e fotografias não autorizadas, ofensas veladas, xingamentos, crimes contra a honra, ameaças, constrangimentos, intimidações e humilhações, os quais, segundo afirmam, configurariam verdadeira tortura psicológica, com o intuito de provocar dano de difícil reparação. Sustentam que tais condutas seriam praticadas por indivíduos que qualificam como "extremistas", agindo de forma organizada e motivados por razões político-ideológicas.
Afirmam, ainda, que não confiam na atuação dos órgãos locais de segurança pública, alegando omissões reiteradas no atendimento de chamados pela Polícia Militar e recusa ou arquivamento indevido de registros de ocorrência por parte da Polícia Civil. Diante disso, requerem a expedição de duas determinações judiciais urgentes.
O primeiro pedido consiste na expedição de ordem dirigida à Polícia Militar do Rio de Janeiro, para que atenda prontamente eventuais chamados realizados pelos impetrantes, proceda à prisão em flagrante dos supostos agressores, quando constatados indícios de crime, apreenda celulares ou equipamentos utilizados nas condutas narradas e encaminhe os detidos e os objetos apreendidos à delegacia de polícia civil mais próxima.
O segundo pedido refere-se à expedição de determinação às delegacias de Polícia Civil, para que registrem boletins de ocorrência apresentados pelos impetrantes sem recusa, procedam à apreensão de aparelhos celulares dos acusados, quando utilizados como instrumento dos crimes alegados, e encaminhem tais dispositivos à Polícia Federal para realização de perícia técnica, vinculando os registros a procedimento criminal que afirmam estar em curso no âmbito federal.
Os impetrantes fundamentam seus pedidos no dever constitucional de proteção à segurança pública, na obrigatoriedade de registro de ocorrência policial, na preservação de provas digitais e na responsabilização por eventual omissão de agentes públicos. Requerem, ainda, a concessão das medidas em caráter liminar, a expedição dos ofícios mencionados e a adoção de providências que incluiriam a federalização do caso, a retirada
[trecho intermediário suprimido]
na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual é inadmissível o recurso quando a deficiência na fundamentação não permite a exata compreensão da controvérsia. Embora originalmente direcionado ao exame de recursos, referido enunciado tem aplicação subsidiária no âmbito do habeas corpus, quando a impetração não expõe, de forma minimamente adequada, os elementos necessários à aferição do alegado constrangimento ilegal.
Ressalte-se, por fim, que eventual inconformismo quanto à atuação de órgãos policiais ou à condução de investigações deve ser veiculado pelos meios próprios, tais como representações administrativas, correições, reclamações às corregedorias competentes, provocação do Ministério Público ou ajuizamento das ações cabíveis perante o juízo competente, não sendo possível o manejo do habeas corpus como sucedâneo dessas vias.
Diante do exposto, indefiro liminarmente o habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.