DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração formulado por WILIAN RICARDO DOS SANTOS DINIZ contra deci… — HC HC 1060178
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração formulado por WILIAN RICARDO DOS SANTOS DINIZ contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso especial impetrado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no julgamento da Revisão Criminal n.
- Nas razões do pedido, a defesa reitera as alegações previamente apresentadas na peça de impetração do habeas corpus.
- Em razão disso, requer a reconsideração da decisão e a concessão da ordem para anular as provas produzidas a partir do ingresso forçado em domicílio e absolver o requerente.
- Não obstante seus esforços argumentativos, não trouxe a defesa elementos novos que justifiquem a reconsideração da decisão que não conheceu do habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Julgado improcedente o pedido #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração formulado por WILIAN RICARDO DOS SANTOS DINIZ contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso especial impetrado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no julgamento da Revisão Criminal n. 2351760-07.2025.8.26.0000.
Nas razões do pedido, a defesa reitera as alegações previamente apresentadas na peça de impetração do habeas corpus. Em razão disso, requer a reconsideração da decisão e a concessão da ordem para anular as provas produzidas a partir do ingresso forçado em domicílio e absolver o requerente.
É o relatório. Decido.
Não obstante seus esforços argumentativos, não trouxe a defesa elementos novos que justifiquem a reconsideração da decisão que não conheceu do habeas corpus.
Diante do exposto, indefiro o pedido.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.