DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JÚLIA DA COSTA SOUZA cont… — HC HC 1060279
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JÚLIA DA COSTA SOUZA contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC 2302313-50.2025.8.26.0000).
- Consta dos autos que a paciente foi presa em flagrante no dia 21 de agosto de 2025 pela suposta prática dos crimes previstos nos arts.
- 33, caput e § 1º, III, e 35, caput, da Lei nº 11.343/2006, em concurso material.
- A defesa impetrou habeas corpus perante a Corte estadual, que denegou a ordem, em acórdão assim ementado (e-STJ fl.
Resultado indicado
Recurso ordinário improvido" (RHC n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de JÚLIA DA COSTA SOUZA contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (HC 2302313-50.2025.8.26.0000).
Consta dos autos que a paciente foi presa em flagrante no dia 21 de agosto de 2025 pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, III, e 35, caput, da Lei nº 11.343/2006, em concurso material. A prisão foi convertida em preventiva.
A defesa impetrou habeas corpus perante a Corte estadual, que denegou a ordem, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 16):
Habeas Corpus Crime de tráfico de drogas - Pedido de concessão de prisão domiciliar (318 CPP), subsidiariamente, revogação da custódia cautelar e aplicação de medidas cautelares do artigo 319 CPP - Impossibilidade Decisão devidamente fundamentada na gravidade concreta do delito (equiparado a hediondo) - Quantidade e variedade dos entorpecentes apreendidos em seu poder (crack e cocaína) Ré reincidente especifica - Destino mercantil demonstrado Necessária manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, bem como para a aplicação da lei penal- Prisão domiciliar incabível Constrangimento ilegal não configurado Ordem denegada.
Alega a impetração, em síntese, que a manutenção da custódia cautelar constitui constrangimento ilegal, uma vez que a decisão impugnada se baseia em fundamentos genéricos, dissociados do caso concreto e em descompasso com os artigos 312 e 318, V, do Código de Processo Penal. Argumenta que a paciente é mãe de duas crianças menores de doze anos, circunstância que impõe a substituição da prisão preventiva por domiciliar, conforme previsão expressa do art. 318, V, do CPP.
Sustenta que o Tribunal estadual afastou indevidamente a incidência do art. 318, V, com base em juízo subjetivo sobre o alegado desempenho da maternidade pela paciente, o que, segundo a impetração, viola os princípios constitucionais da proteção integral da criança e da dignidade da pessoa humana. Defende que a norma legal confere presunção favorável à concessão de prisão domiciliar a mulheres com filhos pequenos, cabendo ao Estado demonstrar, de forma concreta, eventual exceção à regra, o que não teria ocorrido no caso.
A impetração ainda ressalta a desproporcionalidade da medida extrema de prisão preventiva frente à ausência de risco atual à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Argumenta que a custódia cautelar está sendo utilizada como antecipação de pena e que o acórdão recorrido não observou os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da
[trecho intermediário suprimido]
ocorre na espécie, permite que a matéria seja apreciada pela Turma, o que afasta absolutamente o vício suscitado pelo agravante.
VII - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes.
Agravo regimental desprovido. em pública.
7. Recurso ordinário improvido" (RHC n. 124.642/MS, Quinta Turma, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJe 19/05/2020)
Com efeito, no caso dos autos, a reincidência específica da agente e a enorme quantidade de droga apreendida , caracterizam situação excepcionalíssima hábil a permitir a denegação do pedido de prisão domiciliar e o afastamento do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus coletivo n. 143.641/SP.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do presente habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.