DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de BOB MARLEY APARECIDO LOPES DOS SANTOS - condena… — HC HC 1060766
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de BOB MARLEY APARECIDO LOPES DOS SANTOS - condenado por homicídio qualificado a 18 anos e 8 meses de reclusão -, apontando-se como ato coator o acórdão de apelação criminal proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (fls.
- A impetração busca a revisão da dosimetria - referente à condenação proferida na Ação Penal n.
- 34/39), da Vara Única da comarca de Piranga/MG -, com o restabelecimento da pena de 14 anos fixada na sentença do júri, afastando a negativação dos vetores circunstâncias do crime e consequências do delito, apontando bis in idem com a qualificadora do motivo torpe (fls.
- 4/5), além do afastamento da fração de 1/6 aplicada sem motivação concreta (fl.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5555, 3372
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de BOB MARLEY APARECIDO LOPES DOS SANTOS - condenado por homicídio qualificado a 18 anos e 8 meses de reclusão -, apontando-se como ato coator o acórdão de apelação criminal proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (fls. 8/32).
A impetração busca a revisão da dosimetria - referente à condenação proferida na Ação Penal n. 0007914-14.2020.8.13.0508 (fls. 34/39), da Vara Única da comarca de Piranga/MG -, com o restabelecimento da pena de 14 anos fixada na sentença do júri, afastando a negativação dos vetores circunstâncias do crime e consequências do delito, apontando bis in idem com a qualificadora do motivo torpe (fls. 4/5), além do afastamento da fração de 1/6 aplicada sem motivação concreta (fl. 5).
É o relatório.
O writ é inadmissível, uma vez que se trata de impetração destinada a revisar novamente a condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias, e não se verifica a ocorrência de flagrante constrangimento ilegal apto a subsidiar a superação do óbice, pois o Magistrado singular, corroborado pelo Tribunal de origem, exasperou a pena-base, com fundamento em elementos concretos dos autos, evidenciando circunstâncias que extrapolam os elementos do tipo penal imputado. Confira-se:
a) circunstâncias do crime - o crime praticado em via pública, colocando em risco outras pessoas, inclusive, crianças, demonstra que as circunstâncias delineadoras do ato praticado, de fato, extrapolam aquelas tidas como ínsitas para o tipo penal (fl. 27); e
b) consequências do delito - os impactos negativos gerados na vida da viúva da vítima e das testemunhas presenciais do delito, as quais necessitaram do aparato judiciário para se verem protegidas da ânsia criminosa dos réus, a meu ver, extrapola o tipo legal. .. além das consequências advindas à viúva da vítima, o crime trouxe especial abalo às testemunhas presenciais, as quais, inclusive, se viram impelidas em requererem medidas judiciais de proteção, por temerem por suas vidas (fl. 28).
Finalmente, não há ilegalidade na eleição da fração de 1/6, pois o entendimento desta Corte é no sentido de que há necessidade de fundamentação específica quando o julgador se utiliza de frações diversas de 1/6 sobre a pena-base ou 1/8 do intervalo entre as penas mínima e máxima.
Em razão disso, indefiro liminarmente a inicial (art. 210 do RISTJ).
Publique-se.
EMENTA
PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE. FORMULAÇÃO DE PRETENSÕES INFUNDADAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA.
Inicial indeferida liminarmente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.