DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de RODRIGO GOMES DA SILVA apon… — HC HC 1060929
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de RODRIGO GOMES DA SILVA apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (HC n.
- Depreende-se dos autos que o paciente encontra-se preso preventivamente pela prática, em tese, de tráfico de drogas.
- O Tribunal de origem denegou a ordem (e-STJ fls.
- Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante por suposto tráfico de drogas, cuja prisão foi convertida em preventiva.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de RODRIGO GOMES DA SILVA apontando como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (HC n. 5955296-38.2025.8.09.0051).
Depreende-se dos autos que o paciente encontra-se preso preventivamente pela prática, em tese, de tráfico de drogas.
O Tribunal de origem denegou a ordem (e-STJ fls. 43/44):
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE BUSCA PESSOAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS. HOMOGENEIDADE. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante por suposto tráfico de drogas, cuja prisão foi convertida em preventiva. Busca-se a concessão da ordem sob alegação de nulidade da busca pessoal e invasão de domicílio, ausência de fundamentação e requisitos para a prisão preventiva, princípio da homogeneidade e predicados pessoais favoráveis.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a busca pessoal realizada pelos policiais militares foi legítima; (ii) se a decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada; (iii) se os predicados pessoais favoráveis do paciente são suficientes para afastar a necessidade da prisão cautelar; (iv) se a aplicação do princípio da homogeneidade justifica a revogação da prisão preventiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Dos elementos informativos até então coligidos, a busca pessoal aparenta legitimidade, pois decorreu de fundada suspeita, diante da fuga do paciente ao avistar a polícia e da dispensa de uma mochila contendo drogas, conforme art. 244 do CPP. 4. Não há que se falar em nulidade por invasão de domicílio quando não foram realizadas buscas na casa do paciente.
5. A decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada, com base na garantia da ordem pública e na necessidade de evitar a reiteração delitiva, considerando que o paciente é reincidente, estava em cumprimento de pena em regime aberto e foi preso pela suposta prática do mesmo delito (tráfico de drogas) poucos meses antes.
6. Predicados pessoais favoráveis não garantem a liberdade quando presentes os requisitos da prisão preventiva, especialmente diante do histórico criminal do paciente.
7. Não há como antever flagrante desproporção entre a medida cautelar e a sanção decorrente de eventual condenação, obstando a análise do pedido com base no princípio da homogeneidade.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Ordem denegada.
Daí o presente writ, sustenta a defesa que "a busca pessoal foi realizada em descompasso
[trecho intermediário suprimido]
é clara em indicar a impossibilidade de decretação da prisão preventiva somente com base na quantidade de droga apreendida, tal como ocorreu no caso concreto, uma vez que não expressa periculosidade suficiente para a decretação da prisão preventiva" (e-STJ fl. 26).
Diante dessas considerações, pede, liminar e definitivamente, a revogação da prisão preventiva, com ou sem a imposição das medidas cautelares alternativas, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
É o relatório.
Decido.
Depreende-se dos autos que o presente writ é mera reiteração do pedido feito no HC n. 1.060.554/GO, também de minha relatoria, que também foi impetrado contra o mesmo ato coator (HC n. 5955296-38.2025.8.09.0051) .
Ante o exposto, diante da constatação de que o presente remédio constitucional é mera reiteração, indefiro-o liminarmente com fulcro no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.