DECISÃO IGOR ALEXSANDER DONATO VALERIO alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido … — HC HC 1060948
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO IGOR ALEXSANDER DONATO VALERIO alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no HC n.
- Nas razões deste writ, a defesa postula, em síntese, a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente em razão da ausência de risco à ordem pública.
- Sustenta, ainda, a ocorrência de atipicidade da conduta por erro de tipo essencial.
- Dessa forma, em creditamento às instâncias ordinárias, que primeiro devem conhecer da controvérsia, para, então, ser inaugurada a competência do Superior Tribunal de Justiça, fica inviabilizado o conhecimento deste writ. À vista do exposto, não conheço do habeas corpus.
Resultado indicado
Verifico que o mandamus não comporta processamento, uma vez que a matéria em tela não foi previamente analisada pelo Tribunal de origem, que se limitou a analisar o alegado excesso de prazo da custódia cautelar, como se infere da ementa: HABEAS CORPUS - LAVAGEM DE DINHEIRO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL - DENÚNCIA OFERECIDA - COMPLEXIDADE DO FEITO - PLURALIDADE DE RÉUS - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DENEGADO O HABEAS CORPUS. - Ofertada a denúncia, resta superada a alegação de excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial. - Além disso, eventual demora processual foi justificada pela notória complexidade da ação penal, que apura diversos crimes graves em tese perpetrados no contexto de intrincada associação criminosa, contando com 16 (dezesseis) denunciados representados por defesas diversas.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
14685, 3628
Ementa oficial
DECISÃO
IGOR ALEXSANDER DONATO VALERIO alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no HC n. 1.0000.25.361489-5/000.
Nas razões deste writ, a defesa postula, em síntese, a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente em razão da ausência de risco à ordem pública. Sustenta, ainda, a ocorrência de atipicidade da conduta por erro de tipo essencial.
Decido.
Verifico que o mandamus não comporta processamento, uma vez que a matéria em tela não foi previamente analisada pelo Tribunal de origem, que se limitou a analisar o alegado excesso de prazo da custódia cautelar, como se infere da ementa:
HABEAS CORPUS - LAVAGEM DE DINHEIRO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL - DENÚNCIA OFERECIDA - COMPLEXIDADE DO FEITO - PLURALIDADE DE RÉUS - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DENEGADO O HABEAS CORPUS. - Ofertada a denúncia, resta superada a alegação de excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial. - Além disso, eventual demora processual foi justificada pela notória complexidade da ação penal, que apura diversos crimes graves em tese perpetrados no contexto de intrincada associação criminosa, contando com 16 (dezesseis) denunciados representados por defesas diversas.
Dessa forma, em creditamento às instâncias ordinárias, que primeiro devem conhecer da controvérsia, para, então, ser inaugurada a competência do Superior Tribunal de Justiça, fica inviabilizado o conhecimento deste writ.
À vista do exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.